TELEMARKETING

Serviço do Procon para bloqueio de chamadas ultrapassa 70 mil cadastros no DF

Criada em 2019, iniciativa intitulada Me Respeite, do Procon-DF, possibilita que consumidores cadastrados deixem de ser contatados por empresas de telemarketing

Correio Braziliense
postado em 17/08/2021 00:13
Nos primeiros 12 meses do programa, o Procon recebeu a inscrição de 34.487 números de telefones -  (crédito: Carlos Silva/Esp. CB)
Nos primeiros 12 meses do programa, o Procon recebeu a inscrição de 34.487 números de telefones - (crédito: Carlos Silva/Esp. CB)

O cadastro Me Respeite, criado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), completou dois anos em 20 de julho. Até a data, o serviço havia alcançado 70.128 pedidos de bloqueio de números de telefone no Distrito Federal. A plataforma, lançada em julho de 2019, prevê regras para as empresas de telemarketing no oferecimento de produtos e serviços aos consumidores da capital federal.

Nos primeiros 12 meses do programa, o Procon recebeu a inscrição de 34.487 números de telefones. Já no segundo ano, os pedidos de bloqueio subiram ligeiramente para 35.641.

Ligações de telefonia e de bancos e financeiras estão no topo da lista de reclamações dos consumidores. Para fazer parte do ranking, o Procon considera as reclamações dos consumidores que, depois de realizarem o cadastro para bloqueio dos números de telefone no Me Respeite, voltam a ser importunados por ligações ou mensagens SMS de telemarketing ativo das empresas.

Atualmente, há 28 processos em andamento no Procon contra empresas pela inobservância às regras do Me Respeite. Uma empresa de telefonia foi a primeira a receber multa no DF, no valor de R$ 21 mil, por descumprir o cadastro. Os outros processos estão em análise e aguardando cumprimento de atos e prazos necessários para decisão e aplicação de pena, se comprovada a irregularidade.

Como funciona

Caso o consumidor não queira mais receber ligações ou mensagens SMS de nenhuma empresa de telemarketing, pode se cadastrar no ‘Me Respeite’. A partir do registro, as empresas de telemarketing têm até 30 dias para atender a solicitação. É importante ressaltar que o cadastro do Procon não se restringe a ligações de empresas específicas, e sim ao serviço geral de telemarketing ativo.

O sistema tem por objetivo impedir que empresas entrem em contato via telefone com os números cadastrados, para o oferecimento de produtos ou serviços aos consumidores do DF. Ele não boqueia ligações de instituições filantrópicas, organizações de assistência social, educacional ou de saúde sem fins econômicos. O cadastro também não se aplica a ligações telefônicas para cobranças de dívidas.

Depois de realizar o cadastro no site do Me Respeite e aguardar o prazo de 30 dias para efetivação, caso a empresa não pare de importunar o consumidor, o Procon orienta que uma reclamação seja efetivada junto ao órgão para que o fornecedor seja penalizado.

Para isso, é importante que o consumidor, no momento da reclamação, informe o nome da empresa e o número de telefone que está entrando em contato indevido. Caso ainda se sinta desrespeitado ou tenha alguma dúvida em relação às regras de telemarketing, o consumidor pode ligar para o 151 ou mandar um e-mail para 151@procon.df.gov.br.

Legislação

A Lei n. 6.305/2019 prevê regras para as empresas de telemarketing no oferecimento de produtos e serviços ao consumidor do Distrito Federal.

Desde 30 de maio de 2019, as empresas não podem ligar ou mandar mensagens mais de três vezes ao dia para o consumidor. As ligações devem ser feitas às segundas e sextas-feiras, de 9h às 20h, e aos sábados, de 9h às 13h. São proibidas ligações de telemarketing aos domingos e feriados.

As empresas também ficam proibidas de ligar novamente para o consumidor que recusar o recebimento de um produto ou serviço. Isso significa que, se o consumidor não tiver interesse numa determinada oferta, a empresa não poderá voltar a ligar para ele para oferecer o objeto já recusado.

Os números telefônicos utilizados pelas empresas de telemarketing devem aceitar ligações de volta do consumidor, as chamadas de retorno. As empresas também não podem usar pretexto de pesquisa ou sorteio se o verdadeiro objetivo da ligação for a venda de produtos ou serviços.

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