TRT-10

Empresa é condenada a recontratar funcionária demitida enquanto estava doente

Decisão da Justiça do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins prevê recolocação imediata da empregada, na mesma função, sob pena de multa diária. Acusação alega que funcionária contraiu doença laboral

Uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que a farmacêutica União Química recontrate uma funcionária demitida enquanto estava doente, com afastamento determinado por meio de atestado médico. A decisão prevê o retorno dela às atividades em caráter de urgência, sob pena de multa diária de R$ 500 a R$ 10 mil. Da decisão, cabe recurso.

Na decisão, a juíza do trabalho substituta Natalia Queiroz Cabral Rodrigues prevê o restabelecimento do plano de saúde da funcionária, caso tenha havido cancelamento; a reintegração dela na mesma função e com condições de trabalho iguais às de antes; além do registro de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para a magistrada, a empresa não deve "perder de vista" o risco ao qual a empregada se expõe ao não dispor de tratamento médico adequado.

O advogado da funcionária, Marcelo Lucas, especialista em direito trabalhista, lembra que a decisão é provisória, deferida com urgência em razão da gravidade do caso. A acusação ressalta que a funcionária desenvolveu uma doença ortopédica no trabalho e, mesmo assim, foi demitida. "A empregada estava extremamente doente, e a empresa, sem sensibilidade alguma, demitiu-a, indo contra os preceitos trabalhistas", comentou Marcelo.

A reportagem tentou contato com a União Química, mas ainda não teve retorno. O espaço segue disponível para manifestação da empresa.

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