Publicação

Docentes gestantes do DF tem teletrabalho regulamentado pela portaria

Professoras substitutas e efetivas que estejam grávidas atuarão de forma remota até o fim da pandemia

Correio Braziliense
postado em 10/09/2021 18:48

As servidoras gestantes do Distrito Federal, que atuam em escolas, bibliotecas escolares e comunitárias ou ainda em unidades parceiras da Secretaria de Educação do DF, já têm a regulamentação necessária para iniciar seus teletrabalhos. O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), publicou na última quinta-feira (9), a Portaria nº 445 - com caráter excepcional e provisório, se aplicando também a professoras efetivas ou substitutas.

Segundo a portaria, as docentes grávidas atuarão em regência de classe em apoio às aprendizagens, de maneira virtual, em turno contrário ao das aulas regulares dos estudantes que terão ajuda na fixação de conteúdos em linguagens e matemática. Para uma melhor capacitação, as servidoras farão curso na Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape) para que possam atender os grupos de estudantes da proposta.

O documento permanecerá em vigência enquanto o período de emergência continuar, em decorrência do coronavírus, no âmbito da saúde pública na capital, declarada pelo Poder Executivo.

A rede pública do DF, conta atualmente com 25.979 professores efetivos e 9.817 temporários. Deste total, 67 são grávidas efetivas e 90 são temporárias, totalizando 157 (dado compilado em 20 de agosto).

Estão entre as gestantes que lecionam nos anos iniciais e ensino fundamental, professoras de ciências, biologia, educação física, geografia, história, português, matemática e atividades. Essas poderão ser substituídas por temporários e as turmas em que atuavam voltarão às aulas presenciais.

As servidoras gestantes, para efetivação no teletrabalho, deverão encaminhar um processo eletrônico sigiloso e apresentá-lo à chefia imediata, acompanhado de documento que comprove o estado clínico declarado. As grávidas substitutas, contratadas temporariamente, apresentarão à chefia imediata, documento comprobatório da gravidez, para dar início ao processo eletrônico.

As horas de trabalho serão equivalentes à discriminada na distribuição de turmas e cargas horárias feitas no início do ano letivo. Elas devem ser planejadas, cumpridas e registradas no relatório individual de atividade, tendo que constar na coordenação pedagógica, os horários de serviço da servidora.

Foi criado para as docentes grávidas da rede pública de ensino, um curso de formação on-line, desenvolvido pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape). Ao concluí-lo, as professoras manterão seus ensinos pedagógicos e poderão ficar em casa, na medida em que as escolas chamarão novos substitutos para ocuparem seus cargos temporariamente.

A proposta do curso era necessária, pois foi pensada para resolver a situação-limite da atuação das gestantes com o retorno das aulas presenciais. De acordo com a lei, às grávidas tem o direito de manterem-se no teletrabalho durante todo o perído de gestação, enquanto perdurar a pandemia.

A ideia sobre a formação, é que a equipe de ensino pedagógico de cada escola, escolha grupos de estudantes que precisam de reforço escolar nas áreas de linguagens e matemática. Estes serão encaminhados para as professoras grávidas e elas desenvolverão atividades para atender os alunos de forma remota.


Para inscrição no curso, as servidoras gestantes deverão fazer cadastro por meio do link: https://www.eape.crteweb.com/app_Login/ 


Conheça a Portaria nº 445

Com informações da Secretaria de Educação do DF

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