Crime

Condenação de neta acusada de maus-tratos contra avós é mantida

A mulher chegou a pedir recurso e absorção da pena de cinco meses de detenção e multa, mas o tribunal reforçou os argumentos da sentença

Correio Braziliense
postado em 22/09/2021 11:10 / atualizado em 22/09/2021 11:11
 (crédito: Divulgação/Agência Brasília)
(crédito: Divulgação/Agência Brasília)

Neta acusada e condenada por maus-tratos aos avós de 80 e 83 anos teve o recurso negado e a sentença mantida pelos desembargadores da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A acusada teve decretada pena de cinco meses de detenção e multa por maus-tratos dos próprios avós e por submetê-los a condições desumanas e degradantes, no contexto de violência doméstica.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), apesar da mulher ser mantida financeiramente por seus avós, ela os tratava com agressões físicas e verbais, submetendo o casal a situações degradantes, com xingamentos e realização de tarefas domésticas forçadas.

Ainda segundo informações do MPDFT, a acusada se aproveitava financeiramente das vítimas e utilizava o cartão de crédito do avô para realizar viagens, o que levou o idoso a ficar endividado e com dificuldades para arcar com as despesas mensais. Em 2012 e 2013, a agressividade se intensificou e ela chegou a ser afastada, por decisão judicial, da casa na qual viviam.

Na defesa apresentada pela mulher, ela pediu absolvição. No entanto, foi decretada falta de contestação por parte do réu em relação à ação proposta, pois ela mudou de endereço e deixou de informar o novo local à Justiça. Ao analisar o caso, o juiz do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília explicou que foi comprovado, pelos depoimentos das vítimas na delegacia e pelas oitivas das testemunhas, tanto a ocorrência do crime, quanto a autoria.

A acusada interpôs recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado reforçou os argumentos da sentença e ressaltou. "Os depoimentos colhidos demonstram que a ré constantemente agredia verbalmente os idosos, à época com 80 e 83 anos de idade, chamando-os de 'vagabundos', 'imprestáveis', 'velho idiota', 'filho da puta', 'piranha'(...)”, disseram.

Com informações do TJDFT

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