O ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais, 41 anos, foi preso novamente na sexta-feira (8/10) em Anápolis, a 55 km de Goiânia. Ele é suspeito de cometer crimes sexuais contra pacientes durante consultas e também por redes sociais. O médico possuía licença para atender em quatro estados: Goiás, Distrito Federal, Pará e Paraná. O conselho regional de Goiás e do DF suspenderam a permissão.
O médico respondia ao processo em liberdade — cumprindo medidas restritivas —, mas foi detido pela segunda vez após denúncias na cidade de Abadiânia. Segundo informações do advogado de defesa, Carlos Eduardo Gonçalves Martins, houve uma audiência de custódia na sexta-feira (8/10), às 16h, com o objetivo de revogar o pedido de prisão, mas ele não foi deferido. Desta forma, o defensor pedirá nesta segunda-feira (11/10) um habeas corpus, para tentar colocá-lo em liberdade.
Até o momento, três pessoas denunciaram o médico na cidade de Abadiânia. De acordo com o delegado responsável pelo caso, Rosivaldo Linhares, o acusado foi preso pelo crime previsto no Art.215, violação sexual mediante fraude. Isso significa "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.
Posicionamento CRM-DF
No Distrito Federal, uma vítima foi identificada até o momento. Ela realizou denúncia na 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul). O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) se posicionou por meio de nota cancelando a licença do ginecologista e obstetra Nicodemos Júnior.
Leia a íntegra da nota do CRM:
“O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/1958, em obediência ao Artigo 29 da Resolução CFM n° 2145/2016 e conforme decisão da Milésima Octingentésima Quadragésima Oitava Plenária Ordinária realizada em 1º/10/2021 comunica que decidiu pela interdição cautelar total do exercício da medicina do médico Nicodemos Junior Estanislau Morais – CRM-DF 14.243 até o julgamento do Processo Ético Profissional n° 19/2021 em curso neste Conselho, considerando a verossimilhança da acusação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população e ao prestígio e o bom conceito da profissão, caso ele continue a exercer a medicina, nos termos do art. 26 do Código de Processo Ético-Profissional”.
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