Trânsito

Em 4 dias, PMDF notifica mais de 300 motoristas por embriaguez ao volante

Em feriado prolongado, a Polícia Militar do Distrito Federal notificou 303 motoristas por dirigirem sob efeito de álcool. A fiscalização se intensificou no fim de semana e no feriado

Rafaela Martins
postado em 16/11/2021 12:19
 (crédito: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
(crédito: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)

De acordo com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) mais de 300 motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool entre sexta-feira (12/11) e segunda-feira (15/11). As operações aconteceram durante o feriado da Proclamação da República.

As unidades de trânsito da Polícia Militar intensificaram a fiscalização de trânsito por conta do recesso prolongado. Ao todo, 303 motoristas foram notificados por embriaguez ao volante. Destes, seis foram presos por apresentarem teor alcoólico com concentração igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro.

Além dos flagrantes de embriaguez, a PMDF apreendeu três armas de fogo. Na operação 87 motoristas estavam dirigindo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 234 foram notificados por usarem celular.

Levantamento

De janeiro a agosto de 2021, foram 16.419 flagrantes contra 11.943 registrados em 2020 — um crescimento de 37,5%. Deve-se levar em conta que, no ano passado, a capital do país passava por medidas restritivas de locomoção, como toque de recolher, e diversos setores da economia estavam fechados ou funcionando por meio de home office.

No entanto, o índice de 2021 está se aproximando do observado em 2019, período anterior à pandemia, quando, entre janeiro e outubro, houve 18.690 notificações de embriaguez ao volante.

Em 4 dias, pmdf notifica mais de 300 motoristas por embriaguez ao volante
Em 4 dias, pmdf notifica mais de 300 motoristas por embriaguez ao volante (foto: Divulgação/PMDF)

O que diz a Lei?

De acordo com a Lei 9.503/1997, o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito à multa no valor de R$ 2.934,70. A infração é gravíssima e condutor terá o carro apreendido e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. A sanção penal prevê detenção de seis meses a três anos.

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