Justiça

Faculdades particulares são condenadas por não conceder descontos na pandemia

Três instituições de ensino superior do Distrito Federal foram condenadas a restituir parte do valor de mensalidades pagas pelos estudantes em 2020. Ressarcimento vale para os nove últimos meses do ano passado

Carlos Silva*
postado em 17/11/2021 00:18 / atualizado em 18/11/2021 14:28
 (crédito: Minervino Junior/CB/D.A. Press)
(crédito: Minervino Junior/CB/D.A. Press)

Instituições de ensino superior particulares que não deram descontos para os alunos sem aulas presenciais perderam, em primeira instância, as ações judiciais que pediam a restituição de parte dos valores pagos pelos estudantes na pandemia.

A alteração no modelo de ensino, em razão das restrições sanitárias, resultou na redução de custos por aluno. Assim, a Justiça do Distrito Federal entendeu ser necessária a devolução de uma parcela da quantia. A decisão se estende para estudantes matriculados em 2020, ano em que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu recomendação para que as instituições de ensino  superior concedessem desconto ao alunos, em virtude da suspensão de algumas atividades.

O juiz que analisou o caso destacou que a revisão de cláusulas contratuais faz parte da lista de direitos do consumidor e que a cobrança de mensalidades iguais às do regime presencial prejudica esse público, que passa a arcar com uma parte das consequências geradas pela pandemia.

"A Lei nº 8.078/1990 enuncia como direito básico do consumidor a revisão das cláusulas contratuais quando houver alteração das circunstâncias fáticas que motivaram o pacto, tornando-o excessivamente oneroso. Ao manter a cobrança das mensalidades, os fornecedores inverteram essa lógica, jogando no colo dos consumidores todo o prejuízo causado pelo fortuito externo", avaliou o magistrado.

Por falta de acordo extrajudicial, o MPDFT entrou com ações civis públicas contra as empresas. Em uma delas, a decisão prevê que o Centro de Educação Superior de Brasília (Cesb), mantenedor do Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), devolva 9,95% do valor das mensalidades pagas pelos alunos entre março e dezembro de 2020. 

Também foram condenadas a Assupero Ensino Superior Ltda., mantenedora da Universidade Paulista (Unip), que precisou ressarcir 18% dos valores recebidos, e o Centro Universitário de Brasília (UniCeub), que teve de devolver 9,33%. O período válido também inclui os nove últimos meses do ano passado.

Posicionamentos

Ao Correio, o Iesb comunicou que o caso segue sob análise da Justiça e que não concorda com a "sentença genérica". Além disso, a instituição informou que, em 20 de março, criou um canal virtual de auxílio financeiro para que os estudantes relatassem as perdas financeiras e pedissem descontos, que passaram por avaliação caso a caso.

O Iesb acrescentou que concedeu abatimentos de 10% a 90% nas mensalidade de abril a junho, de forma "mais eficaz" do que a definida na decisão judicial. "Estamos confiantes de que essa maneira de tratar os descontos nas mensalidades foi muito mais eficaz do que qualquer medida que imponha descontos lineares para todos os estudantes, sem considerar a necessidade de cada um. Acreditamos que algo assim prejudicaria quem mais precisa", afirmou a instituição em nota.

A reportagem entrou em contato com o UniCeub e a Unip e aguarda retorno.

Nota do CEUB

O CEUB informa tratar-se de um processo judicial que ainda não foi transitado e julgado, e discorda do argumento central da decisão, que não leva em consideração os impactos mercadológicos que afetaram fortemente as Instituições de Ensino nos últimos anos.

O Centro Universitário destaca ainda que manteve seus canais de comunicação ativos, e que recebeu e acatou inúmeros pedidos de alunos que sofreram mais sensivelmente impactos financeiros durante a pandemia, o que reforça a postura histórica da Instituição, de empatia e respeito para com seu corpo discente.

*Estagiário sob supervisão de Jéssica Eufrásio

 

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