Violência

Mulher é agredida no Parque da Cidade por reclamar de cão sem focinheira

O caso aconteceu no local conhecido como Quiosque do Atleta, no Parque da Cidade. Segundo relato da vítima, o indivíduo não gostou de ser chamado a atenção e arremessou o objeto em direção a ela

Um homem foi detido por lesão corporal e omissão de cautela após jogar uma garrafa de cerveja em uma mulher no Parque da Cidade. A agressão aconteceu após a vítima alertá-lo sobre o fato de ele conduzir dois cães sem focinheira. 

Segundo a Polícia Militar, a vítima relatou que o homem não gostou de ser chamado a atenção e arremessou a garrafa na direção dela, acertando-a no braço. O crime aconteceu no local conhecido como Quiosque do Atleta, no Parque da Cidade, na tarde de segunda-feira (15/11). 

O homem foi preso em flagrante em um dos estacionamentos do parque, por militares do 1º Batalhão. Ele e os cachorros, sem focinheiras e sem coleiras, foram levados para a 5ª Delegacia de Polícia (Área Central). A mulher foi encaminhada ao Instituto de Medicina Legal (IML) onde foi constatada a lesão. Após ser ouvido, ele foi liberado pelo delegado plantonista e a ocorrência segue em apuração. 

É lei!

A condução de cães em locais de acesso público deve ser feita com guia curta e focinheira. É a lei n°. 2.140, de 2011, que “dispõe a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas”.

No âmbito do Distrito Federal, a lei Nº 2.095, de 1998, estabelece como norma que “cães de grande porte, de raças destinadas a guarda ou ataque, usarão focinheira quando em trânsito por locais de livre acesso ao público”.

Verificada a infração, pode ser aplicada como penalidade a­ multa, com valor estipulado na regulamentação desta Lei e apreensão do animal. Em caso de locais - públicos ou privados -, pode haver­ interdição parcial ou total, temporária ou permanente e cassação de alvará de assentimento sanitário.