Protocolo

TJDFT anuncia retomada do público em edifícios da Corte para 2022

Corte publicou a determinação, nesta quarta-feira (24/11), para ingresso do público externo aos edifícios do TJDFT. Autorização vale a partir de 7 de janeiro de 2022

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai retomar os trabalhos presenciais nas próximas semanas. A Corte publicou a determinação, nesta quarta-feira (24/11), da Portaria Conjunta nº 112 de 2021, que trata do ingresso do público visitante aos edifícios do Tribunal. A autorização vale a partir de 7 de janeiro do ano que vem, após o término do recesso judiciário.

Esta é a quarta etapa do plano de retomada dos trabalhos presenciais no TJDFT, no qual será permitido o ingresso do público externo aos edifícios, desde que seguindo os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Secretaria de Saúde do DF.

Mesmo com a decisão de entrada permitida do público externo, os serviços do Tribunal de Justiça vão continuar a ser prestados, preferencialmente, a distância, por meio do Balcão de Atendimento Virtual. As pessoas que, porventura, comparecerem aos fóruns presencialmente serão atendidas pelo Serviço Digital Assistido, que vai disponibilizar orientação quanto aos novos meios de acesso ao Judiciário.

Advogados, defensores públicos, procuradores e membros do Ministério Público podem ser atendidos tanto por meio dos Balcões Virtuais ou por agendamento, em ferramenta própria disponibilizada pelo TJDFT. A realização das audiências e das sessões judiciais continuará sendo realizada, preferencialmente, por teleconferência, ficando a critério do magistrado, a realização de forma presencial.

Saiba Mais

Atendimento virtual

Desde março de 2020, início da pandemia, o TJDFT trabalha em regime de teletrabalho, com a adequação de serviços ao formato digital, para seguir o atendimento ao cidadão. Dentre as medidas implementadas está o Balcão Virtual, principal canal de atendimento ao público, no qual é possível contatar as unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus durante o horário de expediente.

Também são realizados atendimentos por meio dos telefones e canais de aplicativo de mensagens disponibilizados pelas unidades judiciais e administrativas no site do TJDFT. O modelo também vale por meio do chat online do Processo Judicial Eletrônico (PJe) — quando a dúvida for relativa ao funcionamento da ferramenta —, sem contar no atendimento prestado pelo Alô TJ (159).

Serviços como conciliação no Juizado de Trânsito, redução a termo e ingresso de ação nos Juizados Especiais também são oferecidos pelo Tribunal na modalidade on-line.

Com informações do TJDFT