Urbanismo

Novas regras para puxadinhos aguardam sanção do governador Ibaneis Rocha

Projeto aprovado pela Câmara Legislativa tem como objetivo efetivar a cobrança pela ocupação das áreas públicas na Asa Sul pelo comércio

Renata Nagashima
postado em 16/12/2021 05:57 / atualizado em 16/12/2021 14:41
Dono de uma empresa na Asa Sul, João Gabriel acredita que o projeto não é o ideal -  (crédito:  Renata Nagashima/CB/D.A Press)
Dono de uma empresa na Asa Sul, João Gabriel acredita que o projeto não é o ideal - (crédito: Renata Nagashima/CB/D.A Press)

Comerciantes da Asa Sul têm brigado com a burocracia para ampliar bares, lojas e restaurantes há décadas e, nesta semana, novas regras para disciplinar as ocupações de áreas públicas na Asa Sul, chamadas de "puxadinhos", foram aprovadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O texto, agora, precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

O projeto visa substituir uma lei complementar referente aos puxadinhos, a fim de desburocratizar a aprovação de projetos e efetivar a cobrança pela ocupação desses espaços. A proposição traz três tipos básicos de avanços sobre áreas públicas permitidos: no fundo das lojas, entre os blocos e nos imóveis das extremidades das quadras.

A norma, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), atualiza a legislação para disciplinar os procedimentos de aprovação de projetos para a ocupação de 2.134 imóveis nas quadras de Comércio Local Sul do Plano Piloto. "A revisão da Lei dos Puxadinhos é um passo muito importante para tornar possível a regularização das ocupações, diante dos diversos problemas da legislação atual identificados", afirma o secretário da pasta, Mateus Oliveira.

Com a aprovação do projeto pelos distritais, dentre as principais alterações nos puxadinhos estão a cobrança pelo uso da área utilizada. A atual legislação exige que a cobrança seja paga pela metragem da área construída. Mas, pelo novo projeto, o comerciante vai pagar pela área em superfície. O valor do preço público poderá ser parcelado, conforme a regulamentação. Atualmente, alguns empresários pagam um montante mais alto que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de toda a loja, e a nova fórmula deverá ajustar a cifra devida.

O remanejamento das redes de infraestrutura, como de energia elétrica, a partir da mudança, deverá ser feito com base em critérios estabelecidos pelo poder público; e a ocupação dos fundos voltada à superquadra e entre blocos poderá ser concedida a outras unidades imobiliárias mediante anuência entre os proprietários.

Planejamento

Apesar do otimismo do governo, empresários acreditam que as mudanças não são tão favoráveis aos comerciantes. Para João Gabriel Amaral, 28 anos, proprietário de um café na 207 Sul, o ideal seria que não houvesse cobrança pela área utilizada. "Tudo bem, estamos em uma área pública, mas a gente cuida. Poderia ter um acordo, uma via de regra. Precisa de manutenção? A gente faz. Conservamos a área, já cuidamos e ainda temos que pagar por ela", aponta.

Professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Universidade de Brasília (UnB), Frederico Flósculo afirma que é minoria os empresários que cuidam das áreas que utilizam. O especialista defende uma espécie de condomínio, para que haja acordo entre as administrações da superquadras e os comerciantes. "O governo poderia incentivar a união entre a quadra e o comércio, premiar quem se comporta bem e não dá mais espaço para quem paga mais. Isso pode gerar um ambiente urbano favelizado. Ganhar dinheiro com o caos não funciona", argumenta.

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Principais alterações

>> Ocupação no fundo das lojas e ocupação entre blocos apenas com mobiliário removível
Antes: só podem ser concedidas unidades imobiliárias contíguas à respectiva área pública
Com as mudanças: as áreas públicas poderão ser concedidas a outras unidades imobiliárias mediante anuência (temporária) entre proprietários.

>> Ocupação da área pública contígua ao comércio
Antes: a concessão não é onerosa.
Com as mudanças: a ocupação pode ser por concessão de uso onerosa.

>> Restaurantes de Unidade de Vizinhança (RUVs)
Antes: a legislação vigente não regulamenta a altura máxima das coberturas.
Com as mudanças: altura máxima de 3,5 metros.

>> Estrutura original dos blocos comerciais
Antes: tratamento uniforme com pintura branca e platibanda contínua, porém, não é condicionante para a concessão.
Com as mudanças: tratamento uniforme com pintura branca e platibanda contínua com 55 cm de altura, condicionante para a concessão.

>> Remanejamento de redes de infraestrutura
Antes: os proprietários arcavam com ônus financeiro.
Com as mudanças: cobrança de preço público específico.

>> Preço público da concessão
Antes: cálculo com base na área construída.
Com as mudanças: o preço vai ser calculado com base na metragem da área pública em superfície.

 

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