DECISÃO

Clínica veterinária é condenada a indenizar clientes após fuga de cão

O cachorro fugiu logo após realizar um procedimento cirúrgico de castração; ele foi encontrado sete dias depois

Correio Braziliense
postado em 29/12/2021 00:37 / atualizado em 29/12/2021 00:37
O magistrado considerou que a fuga do animal de estimação, por período de tempo considerável, logo após ter sido submetido a procedimento cirúrgico, ocasionou sofrimento e angústia aos clientes -  (crédito: Reprodução/GoogleMaps)
O magistrado considerou que a fuga do animal de estimação, por período de tempo considerável, logo após ter sido submetido a procedimento cirúrgico, ocasionou sofrimento e angústia aos clientes - (crédito: Reprodução/GoogleMaps)

Uma clínica veterinária do Paranoá foi condenada a indenizar donos de um pastor alemão que fugiu do estabelecimento após realizar cirurgia de castração por danos morais e materiais. A decisão foi do 1º Juizado Especial Cível do Paranoá.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os autores da ação disseram que deixaram o cachorro na clínica veterinária Pet Adote para a intervenção cirúrgica, mas após a realização do procedimento foram comunicados pela empresa que o animal havia escapado da guarda da clínica enquanto ainda se recuperava da cirurgia.

Os donos do animal também relataram que, diante da notícia, iniciaram as buscas ao cachorro e chegaram a oferecer recompensa, caso ele fosse encontrado. O pastor alemão só foi localizado sete dias depois, às margens da DF-250, com a saúde debilitada e infecção no local da cirurgia. O animal teve que ser submetido a tratamento médico em outra clínica veterinária.

Em defesa, a clínica alegou que não foi comprovado prejuízo relacionado diretamente à fuga do animal. Argumentou ainda que, como o cachorro foi encontrado com vida, não há dano a ser indenizado.

No entanto, após analisar as provas apresentadas, o juiz destacou que não há dúvidas de que o animal fugiu logo após ter realizado cirurgia de castração, quando ainda estava sob a guarda da clínica veterinária, e que ficou constatada a relação de causa entre a fuga do cachorro e os danos à sua saúde.

Além disso, o magistrado considerou, ainda, que a fuga do animal de estimação, por período de tempo considerável, logo após ter sido submetido a procedimento cirúrgico, ocasionou sofrimento e angústia aos clientes.

A clínica foi condenada a pagar aos clientes uma multa de R$ 3.734,40, por danos materiais, e R$ 2 mil a título de indenização por danos morais.

*Com informações do TJDFT.

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