LEI

Lei que obriga operadoras a informarem velocidade de internet é sancionada

Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, Lei define que fatura mensal deve conter informação que comprove a velocidade que o cliente recebeu discriminada por dia para garantir a prestação do serviço de acordo com o plano contratado

Pablo Giovanni*
postado em 06/01/2022 18:49
 (crédito: Creative/Commons/Divulgação)
(crédito: Creative/Commons/Divulgação)

Clientes das operadoras de internet do Distrito Federal agora têm acesso garantido às informações e gráficos que especifiquem qual a real velocidade diária média recebida de internet nas residências ou no comércio. Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a Lei Lei 7.047/2022 determina que as operadoras detalhem aos usuários os dados na fatura do mês anterior.

Com a pandemia de covid-19, o home office solucionou as necessidades de trabalho ou educação à distância e gerou um aumento da procura. Entretanto, muitos usuários enfrentaram problemas de conexão em razão da velocidade de internet recebida. Para que as tarefas diárias pudessem ser desenvolvidas, muitos procuraram serviço de internet de maior qualidade.

Segundo o autor do projeto transformado em Lei, Professor Reginaldo Veras (PDT), este foi o ponto crucial para que levou à apresentação da proposta. “A prestação do serviço de internet no Brasil ainda deixa muito a desejar em relação a outros países e a fiscalização é uma forma de mudar a realidade que o consumidor vivencia", argumentou. 

 "Muitas vezes a velocidade de dados contratada não é a que o consumidor de fato recebe. Agora, com a nova legislação, o consumidor terá acesso aos informes detalhados sobre o consumo de dados e poderá cobrar uma melhor prestação de serviço. Em tempos de pandemia e trabalho remoto é uma boa notícia para o contribuinte”, disse o deputado, ao Correio.

A medida determina ainda que a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre meia-noite e 8 horas da manhã não pode ser computada para efeito de aferimento da média diária informada. Caso haja descumprimento da lei, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Reclamações recorrentes

Em julho - ápice da pandemia no Distrito Federal em 2021 - o Correio elaborou uma reportagem sobre a relação entre consumidores do DF e operadoras de internet. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre janeiro e maio de 2021, 268.097 reclamações de consumidores contra as prestadoras de internet foram registradas. As queixas feitas à época eram principalmente sobre o fornecimento de velocidade de internet em qualidade inferior ao plano contratado.

 

*Estagiário sob a supervisão de Layrce de Lima

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