JUSTIÇA

Hospital do DF é condenado por não cumprir cota de trabalhadores com deficiência

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou responsáveis por hospital particular da Asa Norte a pagar multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso da decisão

Correio Braziliense
postado em 12/01/2022 23:51 / atualizado em 12/01/2022 23:51
 (crédito:  Chalirmpoj Pimpisarn/iStock/Imagem ilustrativa)
(crédito: Chalirmpoj Pimpisarn/iStock/Imagem ilustrativa)

A 18ª Vara do Trabalho de Brasília condenou um hospital particular da Asa Norte a pagamento de multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A instituição é acusada de não cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, e a decisão, divulgada nesta quarta-feira (12/1), atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) em ação civil pública.

No processo, o MPT-DF/TO verificou que a unidade de saúde deixou de cumprir a lei e havia proposto como medida substitutiva a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC). No entanto, a empresa não aceitou a sugestão.

O TAC previa que o hospital se comprometesse a promover as adaptações necessárias ao ambiente de trabalho, para prepará-lo a receber os funcionários e que abrisse novas vagas, em decorrência da acessibilidade e da flexibilização para exercício algumas funções.

Normas

A lei determina que empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos cargos com trabalhadores reabilitados ou com deficiência. No caso do hospital em questão, o quadro de funcionários apresentava deficit de 30 pessoas.

O valor cobrado a título de indenização será revertido para fundos que visam à reconstituição de bens lesados e destinados a entidades públicas ou privadas de interesse social. No entanto, cabe recurso da decisão. A reportagem tenta contato com o hospital acusado e aguarda posicionamento.

Com informações Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO)

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