Sistema prisional

VEP divulga calendário de saidões previstos para o ano de 2022

De acordo com a Vara de Execuções Penais, as datas foram definidas seguindo relevância social e familiar. Somente detentos do regime semiaberto podem aderir a saída temporária

Rafaela Martins
postado em 18/01/2022 17:19
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), estabeleceu, nesta terça-feira (18/1), por meio da Portaria VEP 1/2022, o calendário das saídas temporárias de 2022 do sistema penitenciário do DF. O documento também define os requisitos para a concessão do benefício.

Conhecidas como "saidões'', as saídas temporárias estão previstas na Lei de Execução Penal. A norma estabelece que “as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Os períodos foram definidos com base em critérios técnicos e na legislação, tendo em vista o limite de 35 dias anuais. A magistrada considerou as datas com relevância social e familiar para definição do calendário, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Confira:

 

VEP/DF divulga calendário de saídas temporárias de presos em 2022
VEP/DF divulga calendário de saídas temporárias de presos em 2022 (foto: Reprodução/TJDFT)

Os outros dias foram organizados levando em conta o intervalo regular entre períodos autorizados. No Distrito Federal, não há permissão de saída nos períodos de carnaval, festa junina e réveillon. Cabe à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE) a fiscalização do cumprimento das condições impostas aos beneficiários das saídas temporárias.

Tem direito ao benefício das saídas temporárias os sentenciados que receberam autorização da VEP, por meio de decisões específicas nos processos de execução da pena. O direito ao benefício depende do preenchimento de alguns requisitos previstos em lei.

Os outros dias foram organizados levando em conta o intervalo regular entre períodos autorizados. No Distrito Federal, não há permissão de saída nos períodos de carnaval, festa junina e réveillon. Cabe à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE) a fiscalização do cumprimento das condições impostas aos beneficiários das saídas temporárias.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

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