Decisão Judicial

TJDFT autoriza internação compulsória de dependente químico

Na segunda-feira (24/1), a Justiça do Distrito Federal determinou a internação compulsória de um usuário de drogas. Pedido foi feito pela família e Estado vai custear o tratamento

Rafaela Martins
postado em 25/01/2022 16:47
 (crédito: Thiago Fagundes/CB)
(crédito: Thiago Fagundes/CB)

Os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mantiveram, nesta segunda-feira (24/1), sentença que determinou a internação compulsória de um dependente químico, bem como o custeio do tratamento pelo Distrito Federal. A família da vítima não dispõe de recursos financeiros para pagar a reabilitação.

A ação foi movida pelo pai do paciente que afirma que o filho, de 30 anos, é usuário de drogas há 15. Ele argumentou que o elevado nível de dependência impede que ele compreenda a necessidade de aderir ao tratamento adequado, por isso a indicação da internação involuntária. O pai ainda destacou que o procedimento é necessário, pois já foram esgotados todos os recursos extra-hospitalares e, nas atuais circunstâncias, o filho apresenta risco à própria saúde.

Ao analisar o caso, o desembargador afirmou a necessidade da internação do usuário em clínica para tratamento de dependentes químico e psíquicos, e citou a obrigação constitucional do Distrito Federal em atender tal necessidade, com base nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal e o art. 204 da Lei Orgânica do DF (LODF). A decisão foi unânime.

“Ao dispor sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, a Lei 10.216/2011 preleciona que ‘a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Na hipótese, o relatório médico atesta que o réu é usuário de crack, já ficou internado em comunidade terapêutica para tratamento e dependência química, demonstrando, entretanto, pouca adesão aos tratamentos propostos. Por tais motivos foi recomendado pelo médico assistente a internação involuntária”, disse o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

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