Fazenda

Nota Legal: Consumidor tem até hoje (31/1) para resgatar créditos

Os cadastrados no programa poderão usar os créditos para obter abatimentos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)

Correio Braziliense
postado em 31/01/2022 11:47 / atualizado em 31/01/2022 11:47
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Termina nesta segunda-feira (31/1) o prazo para indicação dos créditos do programa Nota Legal. Os valores podem ser usados para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Toda a operação pode ser feita pelo site do Nota Legal https://www.notalegal.df.gov.br/).

É importante lembrar que o cadastro de usuário deve estar atualizado. Os novos usuários também podem participar, se inscrevendo no portal do Nota Legal, com dados pessoais de acordo com o que foi fornecido à Receita Federal.

Para usar os créditos no abatimento dos impostos, o consumidor deve ser proprietário dos bens. No caso do IPVA, o veículo tem de estar no nome do contribuinte. O mesmo vale para o IPTU, cujo nome do contribuinte deve estar de acordo com o do cadastro imobiliário. 

Também vale lembrar que, caso o imóvel seja de propriedade compartilhada por um casal, o CPF do cônjuge deve constar no cadastro imobiliário. Para isso, o contribuinte deve abrir demanda pelo Atendimento Virtual da Receita do DF.

Quem não possuir veículo e nem casa própria, pode solicitar o crédito em dinheiro. Porém, neste caso, o prazo para indicação só termina em junho. 

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