Carnaval

Aglomerado e sem máscara, bloco de carnaval desafia proibição em "protesto"

Cerca de 500 a 700 foliões ocuparam o Buraco do Tatu, no centro de Brasília, em protesto contra a "criminalização do carnaval"

Correio Braziliense
postado em 27/02/2022 18:09 / atualizado em 27/02/2022 18:34
 (crédito: Fotos: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
(crédito: Fotos: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

Ignorando a proibição de aglomerar e a recomendação do uso de máscara de proteção, um grupo de 500 a 700 foliões ocupou o Buraco do Tatu, no centro de Brasília, no início da tarde deste domingo (27/2) e sambou como se não houvesse pandemia, em “protesto” contra o que alguns classificaram como a “criminalização do carnaval”.

Sem se identificar, um arquiteto de 39 anos estava acompanhado da filha de 14 anos. Para ele, participar do bloco não tem nada a ver com protesto. “É pelo carnaval mesmo. Há dois anos que eu evito ir ao supermercado. É pela minha saúde mental e da minha família. É uma questão de liberdade após três anos de governo Bolsonaro. E com três vacinas no braço, me sinto seguro”, argumentou.

Bloco de carnaval desafia proibição e ocupa Buraco do Tatu, no centro da capital
Bloco de carnaval desafia proibição e ocupa Buraco do Tatu, no centro da capital (foto: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

Um grupo de instrumentistas afirmou ao Correio tratar-se de um bloco de protesto contra a criminalização do carnaval. “Ao ar livre é menos perigoso. Estamos vacinados, inclusive, contra a ditadura”, disse sob a condição de anonimato. 

O que pode e o que não pode

No DF, o governo anunciou o cancelamento do carnaval 2022 em 6 de janeiro. Por conta da pandemia e as altas taxas de morte, a expectativa de vida do brasiliense caiu, em média, 3 anos na capital. Para evitar a disseminação do novo coronavírus, o governo local estabeleceu medidas de restrição e montou uma força-tarefa para coibir aglomerações. Segundo o GDF, estão permitidos o funcionamento de bares com música ao vivo, desde que não seja feita cobrança de ingresso para dança; shows, festivais sem cobrança e sem espaço para dança; eventos esportivos, mediante uso de máscara pelos participantes; casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário ou batizado) sem cobrança; e festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.

É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial em espaços públicos, transporte público, estabelecimentos comerciais, indústrias e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais. Em caso de descumprimento, a pessoa estará sujeita a uma multa de R$ 4 mil e interdição nos seguintes casos: exercer atividade suspensa e descumprir os protocolos sanitários. 

Com informações Ricardo Daher.

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