Fiscalização

De multa de R$ 4 mil à interdição; veja o que será proibido no carnaval do DF

Integram a lista dos proibidos, os eventos carnavalescos (pagos ou não), sejam eles bailes, shows, blocos, desfiles ou em bares, restaurantes, casas de festas e casas noturnas. Medidas de restrição são para conter o avanço da pandemia na capital federal

Darcianne Diogo
postado em 22/02/2022 17:51 / atualizado em 22/02/2022 18:05
Carnaval no DF foi proibido em decorrência da covid-19 -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Carnaval no DF foi proibido em decorrência da covid-19 - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Governo do Distrito Federal (GDF) detalhou como será a fiscalização no período de Carnaval. Como prevê o decreto, as festas carnavalescas estão proibidas devido às restrições para frear a transmissão da covid-19. Entre sexta (25/2) e terça-feira (1º/3), haverá uma força-tarefa para a inspeção de eventos clandestinos e descumprimento das normas de segurança. As informações foram repassadas durante uma coletiva de imprensa realizada na tarde desta terça-feira (22/2), no Palácio do Buriti.

O documento de orientações técnicas (veja a foto abaixo) ressalta as atividades que estão suspensas e as permitidas. Integram a lista dos proibidos, os eventos carnavalescos (pagos ou não), sejam eles bailes, shows, blocos, desfiles ou em bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, etc; shows e festivais com cobrança de ingresso ou qualquer contribuição do público, ainda que revertida em consumo; bares, restaurantes, boates e casas noturnas que tenham espaço para dança; e festas com cobrança de ingresso.

Segundo o GDF, estão permitidos o funcionamento de bares com música ao vivo, desde que não seja feita cobrança de ingresso para dança; shows, festivais sem cobrança e sem espaço para dança; eventos esportivos, mediante uso de máscara pelos participantes; casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário ou batizado) sem cobrança; e festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.

Lista detalha o que será permitido ou não no período de Carnaval
Lista detalha o que será permitido ou não no período de Carnaval (foto: GDF/Divulgação)

Secretário chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha enfatiza que as medidas são necessárias para conter o avanço da covid-19. O índice de transmissão da doença na capital está em 0,87, ou seja, um grupo de 100 pessoas pode transmitir o vírus para outras 87. No mês passado, o DF chegou a uma taxa de 2,61 — número acima de 1 demonstra que a pandemia está fora de controle. “Os dados estão melhorando, graças à conscientização das pessoas e ao esforço do governo. Apesar disso, ainda há uma forte pressão no sistema de saúde. As UTIs estão com percentual elevado de ocupação e não é o momento de flexibilizar”, ressaltou.

Fiscalização reforçada

Para combater as festas clandestinas, haverá intensificação nas equipes de segurança e órgãos fiscalizadores, como os agentes da DF Legal. A força-tarefa contará com policiais civis, militares, bombeiros, agentes do Departamento de Trânsito (Detran) e da DF Legal, da Vigilância Sanitária, do Procon, do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). “Vamos distribuir nossa equipe em seis grandes regiões do DF, que atuarão diuturnamente e noturnamente. Também vamos ter mais de uma equipe por área”, enfatizou o secretário de Segurança Pública, Júlio Danilo.

No total, serão 10 equipes que vão trabalhar na fiscalização, seja por meio de denúncia ou busca ativa. “Estamos orientando as pessoas para que não comprem ingressos de festas clandestinas, porque nós estamos sabendo e não vamos deixar que aconteça”, pontuou o secretário.

Ao menos 40 eventos carnavalescos estão sendo anunciados na internet, de acordo com o secretário. Ele reforça que todos estão em monitoramento. Também para evitar o descumprimento das regras, o secretário da DF Legal, Cristiano Mangueira, orienta as pessoas que forem curtir de maneira legal, que evitem convidar pessoas fantasiadas. “Depois de certo tempo, esse convidado começa a ingerir bastante bebida alcoólica, vai para as ruas e começa a dançar, o que já infringe a regra”, alertou.

Penalidades

É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial em espaços públicos, transporte público, estabelecimentos comerciais, indústrias e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais. Em caso de descumprimento, a pessoa estará sujeita a uma multa de R$ 4 mil e interdição nos seguintes casos: exercer atividade suspensa e descumprir os protocolos sanitários

 

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