Condenação

Padaria do DF é condenada após cliente escorregar em poça de suco e quebrar o pé

Com o escorregão, a mulher precisou ficar 120 dias afastada do trabalho. A cliente diz que não recebeu nenhum auxílio dos funcionários e acabou entrando na justiça, conseguindo indenização da padaria

Uma padaria do Distrito Federal foi condenada pela Justiça do DF a indenizar uma cliente que escorregou em uma poça de suco dentro do estabelecimento. A cliente precisou ficar 120 dias afastada do trabalho porque fraturou o pé esquerdo após entrar na panificadora para comprar um lanche. A decisão cabe recurso.

Segundo a cliente, em 4 de fevereiro de 2020, ela foi à padaria, localizada na Ceilândia, para comprar um lanche. A cliente, no processo, relata que enquanto caminhava dentro do estabelecimento, escorregou em uma poça de suco e caiu no chão. A mulher, que é dona de um salão de beleza que fica localizado bem na frente da padaria, afirmou que não recebeu nenhum auxílio dos funcionários após o momento da queda.

Ela, por ser autônoma e dona do próprio salão, precisou ficar 120 dias de repouso por quebrar o osso do pé esquerdo, e afirmou que durante a recuperação, “perdeu as suas clientes, não conseguiu mais pagar o aluguel do salão, vindo a fechar as portas de seu estabelecimento”. Durante todo o tratamento, a mulher arcou sozinha com as despesas hospitalares em consequência de ter escorregado dentro da padaria. No decorrer dos dias em que esteve ausente, ela diz que teve ônus de R$ 6,8 mil, além do prejuízo de ter tido o estabelecimento fechado.

A padaria, na defesa, relatou que a dona do salão de beleza caiu após enganchar um dos pés no aro do banco em que se apoiava e que não havia nenhum líquido ou suco derramado no chão e, por isso, não há o porque da padaria indenizar a mulher. A padaria ainda alegou que a cliente negou auxílio oferecido pela gerente da padaria.

Decisão

Ao analisar o caso, o magistrado do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afirmou que as provas anexadas pela cabeleireira confirmam o que de fato aconteceu o ocorrido. O juiz ainda pontuou que “cabia à ré provar que não existiu defeito na prestação do serviço ou que houve culpa exclusiva da consumidora para afastar sua responsabilidade”, o que acabou não se concretizando.

“Contudo, desse ônus não se desincumbiu a empresa demandada, na forma do indigitado dispositivo legal, porquanto se restringiu a empresa a fornecer versão distinta para a queda da autora, sem contudo, demonstrar que o acidente ocorrerá da forma como por ele narrada. De se reconhecer, portanto, a responsabilidade da empresa requerida, ao deixar de providenciar um ambiente seguro para os consumidores que frequentam o local, atuando de maneira preventiva, de modo a impedir acidentes de consumo”, pontuou o magistrado.

Ainda segundo o magistrado, a padaria deve ressarcir a cliente dos gastos com o tratamento médico e indenizá-la pelos lucros que ela deixou de ganhar, referente aos dias em que a cabeleireira ficou afastada dos trabalhos por ter escorregado no piso molhado. A consumidora, segundo o juiz, comprovou que ficou 45 dias sem poder exercer a sua profissão. “A situação vivenciada pela autora foi suficiente para lhe ocasionar prejuízos que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano, visto afetarem os próprios direitos de sua personalidade”, comenta sobre os danos morais sofridos.

Por fim, o juiz condenou a padaria a indenizar a cliente ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais. A padaria ainda terá que pagar a quantia de R$ 2,5 mil, a título de indenização por perda e danos na modalidade de lucros que a cliente deixou de ganhar no período em que ficou impossibilitada de trabalhar, além de restituir a quantia de R$ 1 mil, relativa ao tratamento médico custeado pela cliente. A reportagem do Correio tentou contato com a padaria, mas até o momento não obtivemos resposta. O espaço segue em aberto.

*Estagiário sob a supervisão de Pedro Grigori

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