Segurança

PL prevê que passageiros de ônibus escolham onde descer depois das 21h

Projeto de Lei do deputado Rafael Prudente (MDB), presidente da CLDF, quer alterar texto da Lei 1.871/1998, que sugere o horário das 23h, até as 6h do dia seguinte

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) deve votar, na próxima semana, um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), presidente da Casa, para que passageiros do transporte coletivo da capital possam escolher onde desejam desembarcar a partir das 21h.

O objetivo do PL é alterar o horário inicial do desembarque livre que está disposto na Lei n° 1.871/1998. Atualmente, o texto obriga os motoristas a efetuarem este tipo de parada somente a partir das 23h, até as 6h do dia seguinte.

De acordo com o projeto do deputado, a alteração se dá por conta dos altos índices de violência e criminalidade e quer garantir “maior sensação de segurança aos usuários do transporte coletivo do Distrito Federal”. “A violência em todo o país aumentou de forma exponencial, trazendo incertezas e medo à população que precisa utilizar o transporte. Por óbvio, o período noturno é o mais perigoso e se mostra o mais vulnerável para esses usuários que viajam à noite”, complementa o texto.

O PL também propõe a fixação de um aviso, no interior dos ônibus, com o número da Lei, junto a um texto informando que o “veículo está autorizado a efetuar paradas livres para desembarque de passageiros no horário das 21 horas até as 6 horas do dia seguinte”.

Além disso, em caso de aprovação do projeto nos dois turnos de votação e ele seja sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), o Poder Executivo do Distrito Federal deve regulamentar a Lei no prazo de 90 dias, a partir de sua publicação.