Condenação

Casal que ignorou medida protetiva e agrediu idosa no DF é condenado

A filha da vítima, e o genro foram autores de várias ameaças e agressões contra a anciã, em julho de 2021. À época, o casal não podia se aproximar da idosa, que tinha uma medida protetiva em vigor por ocorrências anteriores

Pablo Giovanni*
postado em 28/03/2022 21:25 / atualizado em 28/03/2022 22:04
Idosa recebeu ofensas, tapas, arranhões e chutes.  -  (crédito:  Cristiano Gomes/CB/D.A Press)
Idosa recebeu ofensas, tapas, arranhões e chutes. - (crédito: Cristiano Gomes/CB/D.A Press)

A Justiça do Distrito Federal condenou a filha e o genro de uma idosa por violarem uma medida protetiva que os impedia de se aproximar da anciã e cometerem violência física e psicológica contra a vítima, em julho de 2021. A decisão é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.

Segundo a idosa, de 76 anos — que compareceu à delegacia — no dia anterior, a própria filha, 52, e o companheiro dela, 72, se deslocaram até a residência da idosa totalmente embriagados, proferindo xingamentos e ameaças, inclusive de morte.

A idosa relatou ter pedido para que o casal fosse embora, porque tinha uma medida protetiva desde maio de 2021 em vigor, proibindo o casal de se aproximar. Mesmo assim, foi agredida pelo casal com tapas, arranhões e chutes. A anciã, à época, apresentava diversas lesões no rosto, nas pernas e nos braços, sendo socorrida e internada no Hospital Regional de Sobradinho.

O casal foi preso em flagrante pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) em 2 de julho de 2021, sendo que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) — autor da denúncia no Poder Judiciário — conseguiu converter a prisão em preventiva na audiência de custódia. Os réus argumentaram, no processo, que não havia provas suficientes para que fossem condenados.

A condenação

Na análise do juiz titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho, Josmar Gomes de Oliveira, os depoimentos das testemunhas e até a manifestação da vítima comprovam que o casal foi responsável pelas diversas lesões sofridas pela idosa.

“Está devidamente comprovado que a sra. Lúcia (filha) descumpriu as medidas protetivas de urgência deferidas nos autos (do processo), ao comparecer à residência da mãe, dela se aproximar e com ela manter contato, oportunidade em que Lúcia e Antônio (genro) praticaram lesão corporal, ao desferir tapas, arranhões e chutes, causando as lesões constatadas. Ainda, Antônio injuriou a mãe da companheira, utilizando-se de elementos referentes à condição de pessoa idosa, ao chamá-la de “velha safada” e a ameaçou de morte, dizendo que a mataria”, enfatizou o magistrado.

O juiz condenou Lúcia a 11 meses e 20 dias de prisão, pelo crime de violação de medida protetiva e lesão corporal. No caso do genro, o titular do juizado fixou a pena em 1 ano, 8 meses e 5 dias de prisão, além de multa. Os réus não podem ter o benefício da substituição por pena alternativa, pois os crimes foram cometidos com emprego de violência. 

A reportagem do Correio tentou entrar em contato com a defesa dos condenados, que ainda podem recorrer da decisão de primeira instância, mas até o fechamento desta reportagem não obtivemos resposta.

*Estagiário sob a supervisão de Layrce de Lima

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