COMÉRCIO

Lei regulamenta uso de quiosques do DF instalados até janeiro de 2019

Texto estabelece regras da autorização de uso para donos de trailers, boxes, bancas, quiosques e lojas instaladas em terminais rodoviários

Entrou em vigor no Distrito Federal a lei que estabelece critérios para emissão, pelo Poder Executivo, de autorização de uso para donos de quiosques e similares. O texto que trata da matéria inclui trailers, boxes, bancas e lojas instaladas em terminais rodoviários, desde que comprovada a ocupação da respectiva área pública até janeiro de 2019.

A norma havia sido aprovada pela Câmara Legislativa em 9 de fevereiro, mas vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Os parlamentares, no entanto, derrubaram o impedimento. Na última quarta-feira (24/3), o texto foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A nova lei prevê a autorização de uso aos atuais ocupantes, mas em caráter "provisório, precário e personalíssimo", até que haja permissão definitiva.

Esse documento é pessoal e transferível, com validade de 15 anos e possibilidade de renovação por igual período, respeitadas as normas pertinentes, especialmente as que tratem da preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.

Com informações da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)

Saiba Mais