ECONOMIA

Prorrogado prazo para pagamento de IPVA e IPTU para setores econômicos

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF e revoga o decreto publicado anteriormente

O Governo do Distrito Federal (GDF) prorrogou o prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA). O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF nesta segunda-feira (28/3), é válido para quem usar os imóveis e veículos para a execução da atividade econômica.

A medida garantiu que empresas de 16 setores econômicos tenham os pagamentos dos impostos adiados para 31 de março de 2023, relativos às contas geradas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022.

As empresas beneficiadas (confira categorias abaixo) devem pedir a prorrogação junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

Os valores já pagos não serão restituídos ou compensados aos contribuintes e a concessão do benefício não desobriga o cumprimento de demais obrigações previstas em lei.

Confira as categorias de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

  • Filmagem de festas e eventos
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • Casas de festas e eventos
  • Produção e promoção de eventos esportivos
  • Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
  • Produção teatral
  • Produção musical
  • Produção de espetáculos de dança
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
  • Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
  • Atividades de sonorização e de iluminação
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
  • Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure
  • Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
  • Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

Lei revogada

Em junho do ano passado, foi publicado na edição do DODF que a Secretaria de Economia do DF concederia remissão, anistia e isenção do IPTU e do IPVA a mais de 10 setores produtivos afetados pela pandemia no DF.

Ao todo, 16 categorias ficariam isentas do pagamento de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024 nas mesmas condições da anistia — utilização do imóvel e veículo no exercício da atividade profissional. No entanto, com a publicação desta segunda-feira, a medida está revogada.