Segurança

Justiça condena o DF por morte de jovem em unidade de internação

Governo do DF deverá indenizar mãe de interno que perdeu a vida em unidade socioeducativa em R$ 50 mil. Decisão foi unânime. O adolescente, de 17 anos, morreu em dezembro de 2019

Rafaela Martins
postado em 06/04/2022 19:59 / atualizado em 06/04/2022 20:00
Decisão da 4ª Turma Cível do TJDFT foi unânime -  (crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press)
Decisão da 4ª Turma Cível do TJDFT foi unânime - (crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press)

A Justiça condenou o Distrito Federal a indenizar, em R$ 50 mil, a mãe de um adolescente, de 17 anos, que morreu enquanto cumpria medida socioeducativa na Unidade de Internação de Santa Maria. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concluiu que o réu descumpriu os deveres de proteção e cuidados vigentes na Constituição Federal.

Como consta no processo, adolescente estava recolhido em unidade de internação sob responsabilidade do estado. Segundo fatos narrados pela mãe, o filho morreu após se desentender com outro interno, com quem compartilhava o quarto.

A vítima foi encontrada sem vida, no banheiro da unidade, em 26 de dezembro de 2019. Na Justiça, a mãe defendeu que cabia ao Distrito Federal zelar pela vida e pela guarda do adolescente e pediu para ser indenizada. De acordo com a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, o DF foi condenado a indenizar a mãe da vítima.

Argumentação

Em defesa, o Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu sob o argumento de que não houve omissão dos agentes públicos. Como consta nos autos, a defesa disse que foi prestado atendimento adequado e imediato à vítima. Além disso, o valor fixado para a pena de danos morais foi declarado “exorbitante”.

Após analisar o recurso, a 4a Turma Cível do TJDFT verificou que ficou caracterizada a responsabilidade do réu pela morte do jovem. Isso porque, de acordo com o colegiado, o ente distrital tinha o “dever legal de zelar pela integridade física do menor internado, inclusive adotando medidas adequadas de contenção e segurança, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Dessa forma, a 4a Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação