Economia

Justiça proíbe aumento das tarifas de transporte público no DF

TJDFT proibiu o DF de editar atos administrativos que impliquem no aumento das tarifas dos transportes públicos, nessa quarta-feira (27/4). A decisão partiu da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF

A Justiça proibiu o Distrito Federal de editar atos administrativos que impliquem no aumento das tarifas dos transportes públicos, nessa quarta-feira (27/4). A decisão partiu da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, Sandra Cristina Candeira de Lira. Caso as empresas — Viação Piracicabana, Viação Pioneira Ltda, Urbi Mobilidade Urbana, Auto Viação Marechal Ltda e Expresso São José Ltda — descumpram a medida, será imposta uma multa diária no valor de R$ 1 milhão, com vigência de 30 dias, sem prejuízo de responsabilização dos gestores ou dos agentes envolvidos. Isso significa que os atos dos gestores e dos agentes envolvidos na situação estão passíveis de serem responsabilizados (civil ou criminalmente) na Justiça. A multa não é a única punição possível.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou o reconhecimento da ilegalidade das revisões tarifárias promovidas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, bem como a restituição dos valores indevidamente recebidos por cada empresa. O MPDFT afirma, ainda, que a secretaria ignorou decisões judiciais e os contratos dela decorrentes, e tem promovido reiteradas revisões tarifárias. Além disso, afastou o estudo elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, contratada pelo próprio Distrito Federal, que detectou graves distorções nas propostas financeiras vencedoras da licitação e apontou soluções para o reequilíbrio econômico.

Segundo consta no processo, o Ministério Público declarou que “após quase 10 anos de execução dos contratos de concessão do transporte público coletivo, celebrados em decorrência da licitação de 2011, é grave a situação de ilegalidade na política tarifária a demandar apreciação do Poder Judiciário para pôr fim à extraordinário prejuízo imposto aos cofres públicos do DF”. Assim, o MP requereu tutela de urgência para proibir a edição de novos atos administrativos pelo Distrito Federal, por meio do Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade, que impliquem no aumento das tarifas técnicas e na prorrogação de vigência dos contratos.

Decisão

Na ocasião, o colegiado da 3ª Turma Cível do TJDFT decidiu que os efeitos da decisão começam a valer um ano após o trânsito em julgado, o que ainda não decorreu, uma vez que existe recurso em tramitação. No entanto, a magistrada explica que isso não impacta a possibilidade de se impedir danos aos recursos públicos enquanto se discute judicialmente a questão.

Desse modo, a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira declarou que “o contexto da probabilidade do direito, como vislumbrado, dá extrema visibilidade ao pedido de que se obste qualquer edição de novos atos de revisão tarifária até final julgamento também pelo crivo do risco da demora, pois a assim não se fazer e, certamente, novos valores e maiores custos ao erário público sobrevirão, com pleno risco de irreversibilidade e maior agravamento financeiro em prejuízo dos cofres públicos”.

A magistrada também determinou que as concessionárias rés não recebam quaisquer verbas públicas decorrentes de eventuais novos atos administrativos a título de revisão tarifária. Por fim, negou o pedido para impedir a prorrogação dos contratos, pois entendeu que “isso impacta diretamente sobre o conteúdo da decisão judicial, ainda em grau recursal perante o c. STJ”. A decisão cabe recurso.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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