Indenização

Justiça condena DF e Novacap a indenizar ciclista que caiu em boca de lobo

Autor do processo necessitou de cirurgia e de 44 sessões de fisioterapia para se recuperar, além de sofrer escoriações pelo corpo

Correio Braziliense
postado em 25/05/2022 16:14 / atualizado em 25/05/2022 16:14
O ciclista caiu em uma boca de lobo em 2021, na Asa Norte -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
O ciclista caiu em uma boca de lobo em 2021, na Asa Norte - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foram condenados a indenizar por danos materiais um ciclista que caiu em uma boca de lobo aberta e não sinalizada, na Asa Norte. A decisão foi do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. A vítima necessitou de cirurgia e de 44 sessões de fisioterapia para se recuperar, além de sofrer escoriações pelo corpo.

Segundo o processo, o acidente ocorreu em março de 2021, entre as quadras 310 Norte e 705 Norte, por volta de 10h da manhã. O ciclista, autor da ação judicial, juntou imagens da boca de lobo destampada que estava coberta apenas por alguns galhos colocados por pedestres para alertar sobre os riscos de acidente.

O laudo médico da vítima mostra lesões no crânio e fraturas no ombro esquerdo e na coxa esquerda. Com a queda, o ciclista também perdeu um dente e teve uma reabsorção dentária. Devido à lesão na coxa, ele passou por cirurgia em hospital particular, pois o Hospital de Base não tinha leito ou sala de cirurgia disponíveis. No relatório médico fica comprovado que foram necessários nove meses para a completa recuperação do autor.

De acordo com a juíza do caso, os documentos apresentados no processo e os fatos narrados comprovam que havia um buraco na pista sem a devida sinalização, o que provocou o acidente com a bicicleta, configurando responsabilidade dos réus. “Os réus não lograram êxito em comprovar a ausência de responsabilidade”, destacou a magistrada sobre a Novacap.

Em relação ao Distrito Federal, a juíza concluiu que o ente público não conseguiu demonstrar que sinalizou a área e que realizou a fiscalização necessária, demonstrando negligência no caso.

Ficou determinado que o ciclista deve ser indenizado em mais de R$ 22 mil. O valor é referente aos honorários cirúrgicos, à consulta com ortopedista, às sessões de fisioterapia, além de equipamentos para auxílio no tratamento e implante dentário. Anda cabe recurso da decisão.

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