nova legislação

Crianças órfãs da covid-19 agora têm lei que assegura direitos

Lei nº 7.143 prevê programa de proteção social e atenção psicológica, dando mais um amparo à vulnerabilidade da infância e adolescência

Correio Braziliense
postado em 31/05/2022 16:59 / atualizado em 31/05/2022 17:03
Nova lei garante atenção psicossocial, por meio do Sistema Único de Saúde  -  (crédito: Breno Esaki/Agência Saúde)
Nova lei garante atenção psicossocial, por meio do Sistema Único de Saúde - (crédito: Breno Esaki/Agência Saúde)

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (30/5), nova lei (Lei nº 7.143) prevê diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da covid-19. De autoria dos deputados distritais Eduardo Pedrosa (União Brasil) e Arlete Sampaio (PT), a legislação prioriza o atendimento aos que enfrentam situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

Entre as diretrizes previstas pela nova Lei, no âmbito da Saúde, está a garantia de atenção psicossocial, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), das crianças e adolescentes, bem como de suas famílias substitutas, quando for o caso; garantia de atenção multiprofissional, visando ao desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes órfãos; prestação de informações aos familiares a respeito dos serviços públicos de saúde mental disponíveis para acompanhamento psicológico das crianças e adolescentes, estendido aos familiares.

A lei ainda incentiva ações que integrem o atendimento e apoio à saúde mental e à assistência social, fomentando o acolhimento de crianças e adolescentes que se tornaram órfãos por seus familiares ou por pessoas com as quais tenham vínculo afetivo, para que se forneça a proteção necessária e se evitem situações de risco.

Mirna Dutra, gerente de Serviços de Psicologia da Secretaria de Saúde, destaca que a porta de entrada nos serviços de saúde mental para toda criança e adolescente, bem como para toda a população, é a Atenção Primária à Saúde. Ela ressalta que é importante que esse fluxo seja respeitado, pois trata-se da lógica do cuidado estabelecida pelo modelo de Atenção à Saúde.

“A Gerência de Serviços de Psicologia, subordinada à Diretoria de Saúde Mental, entende como relevante a nova Lei por trazer mais um amparo à vulnerabilidade da infância e adolescência. Destacamos que a rede de atenção à saúde estrutura-se de forma a dar assistência às crianças e adolescentes conforme sua demanda, considerando desenvolvimento, agravos e territorialidade”, explica a gerente de Serviços de Psicologia da Secretaria de Saúde, Mirna Dutra.

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