Direito do Consumidor

Taxa de serviço? Cliente não tem obrigação de pagar custo; entenda

Na hora de acertar a conta em bares e restaurantes, é preciso ficar atento ao que está sendo cobrado

Pablo Giovanni*
postado em 06/06/2022 06:00
A Lei n° 13.419/2017 (Lei das Gorjeta) traz flexibilizações, como em situações nas quais o consumidor deseja pagar a taxa; entenda -  (crédito: Maurenilson Freire)
A Lei n° 13.419/2017 (Lei das Gorjeta) traz flexibilizações, como em situações nas quais o consumidor deseja pagar a taxa; entenda - (crédito: Maurenilson Freire)

Alvo de muitas dúvidas, a popular "gorjeta do garçom" e a taxa de serviço em bares e restaurantes sempre geram muitas dúvidas para os clientes na hora de acertar as contas. Os consumidores podem optar por não arcar com a quantia, mas, caso queiram, também podem ofertar um valor maior ou menor do que o determinado pelo proprietário do estabelecimento. Apesar de terem conceitos bastante similares, taxa de serviço e gorjeta são coisas distintas.

De acordo com a advogada Ildecer Amorim, especialista em direito do consumidor, o cliente não é obrigado a pagar a taxa de serviço, que é pré-estabelecida pelo proprietário ou gerente de cada local e, geralmente, é estipulada em 10%.

A Lei n° 13.419/2017 (Lei das Gorjeta), contudo, traz flexibilizações, como em situações nas quais o consumidor deseja pagar a taxa. Nesse caso, o valor deve ser distribuído entre todos os funcionários. A gorjeta, contudo, pode ser paga diretamente ao funcionário, se o consumidor desejar.

"Quem decide é sempre o cliente, caso queira pagar a taxa de serviço. A taxa e a gorjeta não são exatamente iguais. Enquanto a primeira equivale a uma porcentagem sugerida pelo restaurante na conta final da mesa, a segunda significa um valor escolhido pelo próprio consumidor na hora de agradecer por um bom atendimento, sendo que pode ser paga diretamente ao funcionário prestador do serviço. Sendo assim, o segundo cenário seria um ato mais espontâneo", explica.

O casal Ana Helena, 31 anos, e Mauro Lopes, 34, moradores de Samambaia Sul, conta que soube pela reportagem do Correio que a taxa de serviço e a gorjeta não são a mesma coisa, já que nunca chegaram a pesquisar qual é a diferença entre ambas na comanda de pagamento.

"Estou sabendo só agora a diferença dos dois. Eu sabia que a taxa de serviço era opcional, mas, para mim, essa taxa era inclusa na própria gorjeta dos funcionários. Sempre que gosto de um bom atendimento, eu e meu marido fazemos questão de pagar a taxa, além de todo o resto, como o espaço ser agradável e a comida também. Talvez, grande parte da população não saiba a diferença porque, popularmente, são tratadas como coisas semelhantes", diz Ana Helena.

Quem conhece as regras muito bem é o garçom Cristiano César, 33. Morador do Paranoá, o profissional comemora a lei de 2017, porque traz mais segurança ao estabelecimento e, também, aos funcionários. Para ele, a questão de agradar o cliente com um bom atendimento está entrelaçada à possibilidade de conseguir a gorjeta.

"Cliente feliz retorna ao estabelecimento, e a gorjeta dele para o funcionário é uma maneira de saber também que você fez um bom trabalho. Em tempos difíceis de pandemia, com bares e restaurantes que ficaram fechados por um bom período, é importante que o cliente sinta-se em casa. Acho ideal a lei, e, por isso, creio que a taxa de serviço tem que ser opcional, assom como a gorjeta", comenta.

O que diz o CDC?

O especialista em direito do consumidor Ricardo Barbosa alerta que todo estabelecimento deve deixar bem visível no cardápio que é cobrado o percentual da taxa de serviço, mesmo que o pagamento não seja obrigatório. Casos de descumprimento, nos quais consumidor seja forçado ou enganado a arcar com a taxa de serviço — sem a informação na hora do pagamento —, caracterizam-se como crime, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"O consumidor só vai pagar a taxa de serviço se ele quiser. Ressaltando também que ele não pode ser coagido a pagar. O CDC traz que todo estabelecimento deve deixar de forma ostensiva que é cobrada a taxa de serviço. Mesmo não sendo obrigado a pagar, o consumidor tem todo direito de conhecer e saber a regra", informa Barbosa.

De acordo com Ildecer Amorim, a retirada da taxa de serviço para pagamento da conta é comum em estabelecimentos, que costumam perguntar aos clientes se houve algum problema no atendimento. Caso o consumidor perceba que o pagamento é compulsório ou não informado na conta, pode acionar o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF). Se necessário, também pode ir à Justiça para conseguir o dinheiro de volta.

"A cobrança obrigatória da taxa de serviço constitui prática abusiva, conforme expõe o art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)", reforçou a especialista, ao Correio.

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