autuação

Concedida liberdade provisória a suspeito de praticar ato obsceno

Homem que teria cometido atos obscenos na região do Setor de Hotéis de Turismo Norte (SHTS) responderá por crime em liberdade

Correio Braziliense
postado em 12/07/2022 17:52
 (crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press )
(crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press )

Foi concedida liberdade provisória a Patrick Sóstenes de Souza Ferreira, autuado, no sábado (8/7), em um clube na região do Setor de Hotéis de Turismo Norte (SHTS) por suspeita de prática de ato obsceno, desacato e por induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor e etnia. Quem concedeu a liberdade foi a juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC). 

A audiência de custódia foi realizada nesta segunda feira (11/7). A magistrada registrou que não houve pedido de prisão nem pelo Ministério Público nem pela autoridade policial.  “Sem requerimento, a jurisprudência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (...) e da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (...) não permite a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juiz e impõe a concessão de liberdade provisória”, registrou.

A julgadora ainda ponderou que, no caso, a concessão das medidas cautelares diversas da prisão é necessária “para obrigar ao autuado restrições como forma de mantê-lo vinculado ao processo e, consequentemente, garantir a aplicação da lei penal”.

Dessa forma, foi concedida a liberdade provisória a Patrick Sóstenes de Souza Ferreira com a imposição de medidas cautelares. Ele deve manter o endereço atualizado perante a 6ª Vara Criminal de Brasília, onde tramitará o processo. 

Com informações do TJDFT

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