Racismo

Justiça indefere recurso de homem que chamou vítima de "macaco"

De acordo com a justiça do DF, o criminoso chamou a vítima de "neguinho safado", "macaco" e "barbudo viado". Caso ocorreu em 29 de junho

Rafaela Martins
postado em 22/07/2022 10:20 / atualizado em 22/07/2022 10:21
TJDFT indefere recurso a homem que cometeu injúria racial e dirigiu embriagado
 -  (crédito: Caio Gomez)
TJDFT indefere recurso a homem que cometeu injúria racial e dirigiu embriagado - (crédito: Caio Gomez)

O juiz substituto Wellington da Silva Medeiros, da 2ª Vara Criminal de Águas Claras, indeferiu o pedido para que o Ministério Público iniciasse um acordo de não persecução penal — possibilidade dada aos autores de crimes de “substituir” o processo por outras formas de reparação — contra um homem que foi indiciado por injúria racial qualificada.

O acusado, segundo os documentos do processo, chamou a vítima de “neguinho safado”, “macaco” e “barbudo viado”. O crime ocorreu no dia 29 de junho. Consta no inquérito policial, ainda, que o autuado também foi preso pela prática do crime de embriaguez ao volante.

Segundo o magistrado, o acordo feito de forma antecipada não é suficiente para reprovação e prevenção do crime. “Descabe, na via jurisdicional, adotar medidas despenalizadoras, como o acordo de não persecução penal, em crimes especialmente eleitos como aqueles que devem ser mais severamente punidos, consoante imposição contida na Constituição Federal e em diploma internacional de elevada importância”, registrou Wellington da Silva.

Ao analisar o pedido, o magistrado também explicou que o entendimento do STF é de que a injúria racial é espécie de racismo, delito inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

A lei dispõe que “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação