Crime

Sete criminosos são condenados pela prática de grilagem em São Sebastião

Se somadas, as penas dos sete réus ultrapassam 60 anos de reclusão. O crime foi realizado na região da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu

A Vara Criminal de São Sebastião condenou sete grileiros pelos crimes de organização criminosa, parcelamento irregular do solo, crime ambiental e falsificação de documentos. Os homens agiam na região da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu, em São Sebastião

As pena dos sete réus, se somadas, configuram mais de 60 anos de prisão, em regime fechado, mas ainda cabe recurso. A sentença foi declarada em 22 de julho e divulgada nesta sexta-feira (29/7) por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb). 

No período de julho de 2014 até o início de 2015, os grileiros realizaram, sem título de propriedade do imóvel e autorização dos órgãos públicos, a divisão de gleba situada na área denominada “Presépio”, situada na Fazenda Taboquinha, Quinhão 01 (em frente ao Bairro João Cândido), em São Sebastião. A área foi parcelada em 684 frações, divididas por 7 quadras, sendo estabelecido que cada lote seria comercializado por valores entre R$ 35 e R$ 120 mil.

Assim, o grupo abriu vias de circulação, demarcou lotes e removeu a vegetação nativa do local, além de depositar detritos que causaram danos à unidade de conservação da Bacia do Rio São Bartolomeu. Eles também expuseram o solo a processo erosivo mais intenso, causaram o aumento do escoamento superficial das águas pluviais, assoreamento de cursos d’água, alteração da recarga dos aquíferos e afastamento da fauna nativa.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), a Justiça reconheceu a gravidade da conduta dos réus, causadores de alteração de local especialmente protegido por lei - em razão de seu valor ecológico - dada a abertura de vias, sem autorização da autoridade competente, com a finalidade de enriquecimento próprio.

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Irregularidade

Durante o período de venda irregular, o terreno foi objeto de cessões de direitos simuladas — instrumento de transmissão de direitos sobre determinado bem — de quatro réus, de forma a ampliar a cadeia de posse do imóvel e distanciar a comercialização das frações dos reais donos.

As cessões foram materializadas em documentos falsificados, simulando as transferências para pessoas que não possuíam ciência do negócio, os chamados “laranjas”. Dois criminosos eram responsáveis pela administração do “empreendimento” e encarregados de alienar as frações resultantes do parcelamento.

Com o objetivo de viabilizar o empreendimento, quatro deles simulavam as transferências da gleba aos “laranjas” e, como produto do crime, recebiam 40% dos lotes. Um dos integrantes da organização era responsável pelos estudos e trabalhos técnicos. Como pagamento, receberia 68 lotes.