Economia

Orçamento: confira os principais pontos vetados da LDO para 2023 no DF

Trechos derrubados da Lei de Diretrizes Orçamentárias passarão por reavaliação na Câmara Legislativa

Edis Henrique Peres
postado em 03/08/2022 05:48 / atualizado em 03/08/2022 06:22
Palácio do Buriti tem autonomia para derrubar trechos de projetos aprovados pelo Legislativo -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
Palácio do Buriti tem autonomia para derrubar trechos de projetos aprovados pelo Legislativo - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nessa terça-feira (2/8), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2023. O texto, publicado com 20 vetos no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), determina as orientações para a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023. Além disso, dispõe sobre políticas tarifárias e de aplicação financeira. Mesmo com os artigos derrubados pelo Poder Executivo, a versão final será reanalisada pela Câmara Legislativa (CLDF). Os parlamentares poderão validar a decisão do chefe do Palácio do Buriti ou manter os dispositivos originais, como aprovados pela Casa.

Os deputados receberam, na tarde de terça-feira (2/8), um documento enviado por Ibaneis Rocha com as justificativas para cada veto. Um deles, por exemplo, determinava que o governo não direcionasse  para outras atividades os recursos para políticas sociais ou voltadas a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O Executivo local argumentou que o trecho continha conceitos "muito amplos" e que garantir esse controle seria "impraticável" (leia Entenda).

Ibaneis também retirou da lei um trecho que direcionava recursos superavitários arrecadados pelo Serviço Público de Loteria do DF para o Fundo Solidário Garantidor, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF). O Executivo local justificou que, nesse caso, a quantia deve ser usada para pagamento da dívida pública. 

A LDO funciona dá direcionamentos para a votação da LOA na Câmara Legislativa, no fim do ano, a qual determina como os recursos públicos serão usados ao longo do ano. O economista Newton Marques explica que Lei de Diretrizes Orçamentárias também norteia a elaboração dos projetos do governo. "Ela define as estimativas de deficit, superavit, arrecadação e gastos", comenta. As normas definidas pelos dois textos, mesmo que burocráticas, afetam diretamente a vida da população, segundo o especialista. "O que o cidadão precisa em relação à educação, saúde, segurança e ao transporte é decidido com base em orçamento", enfatiza.

Outro ponto relativo à LDO é que, junto ao Plano Plurianual (PPA) e à LOA, ela permite traçar os gastos públicos, afirma o professor do Departamento de Ciências Econômicas da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Piscitelli. "O PPA define em quatro anos o que os governadores querem fazer em médio prazo. Eles situam a sociedade e o Poder Executivo em questão de políticas e projetos. O segundo passo é a LDO, votada todo ano. Ela é uma espécie de ponte entre o PPA e o Orçamento anual, porque é uma diretriz para a elaboração e execução dele, sinalizando o que é mais importante e quais as prioridades da gestão", salienta.

Após aprovada a LDO, o governo define a LOA e a envia à CLDF para votação na última semana de trabalhos na Casa. "Diferentemente da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual é mais detalhada. Ela diz quanto se vai gastar e em quê. Por isso, a LDO é importante. Ela é a base e dita os caminhos da LOA", comenta Roberto Piscitelli.

Para o Orçamento de 2023, as estimativas são de R$ 53 bilhões, com receita de R$ 33,8 bilhões provenientes de recursos próprios e de R$ 19,2 bilhões, do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Esses recursos são repassados pela União anualmente ao DF, para investimento exclusivamente em saúde, segurança e educação. A quantia consta na versão original da LDO 2023, aprovada na CLDF em 29 de junho. 

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Entenda

Confira como ficaram alguns dos artigos da LDO 2023 após os vetos do governador Ibaneis Rocha (MDB) e as justificativas apresentadas pelo Executivo local

Artigo 3º - A programação orçamentária não precisará atender à finalidade de assegurar recursos para políticas e programas destinados à defesa de crianças, adolescentes, deficientes e idosos. 

Justificativa: Áreas sociais têm prioridade no momento de distribuição dos tetos orçamentários. O artigo promove "engessamento orçamentário" diante da capacidade financeira "limitada" do Estado. O dispositivo pode criar obrigações que podem aumentar "de forma descontrolada" os gastos públicos e fazer o Distrito Federal ultrapassar os limites de gastos com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Artigo 21 - Não prevê na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023 os valores destinados ao cumprimento do Plano Distrital de Educação nem cronograma detalhado dos recursos para reajuste do salários dos servidores do magistério. O texto também não precisará incluir rubrica específica com valor suficiente para compra de equipamentos e meios para preparação do ambiente escolar com condições sanitárias adequadas e investimento em tecnologia.

Justificativa: Os recursos estão contemplados na disponibilização de teto orçamentário para Secretaria de Educação e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A rigidez orçamentária do Distrito Federal, com limites constitucionais e da LRF, estreitam a faixa de recursos livres.

Artigo 29 - Vetada a disponibilização de informações relativas às emendas parlamentares atualizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal.

Justificativa: O Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep) destina-se à mesma função, com possibilidade de acompanhamento pelos servidores públicos e dos cidadãos.

Artigo 34 - O superavit financeiro de recursos arrecadados por meio do Serviço Público de Loteria do Distrito Federal não será, necessariamente, transferido à conta do Fundo Solidário Garantidor, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.

Justificativa: Por lei, o superavit deve se destinar à amortização e pagamento de dívida pública federal.

Artigo 54 - Os recursos de políticas públicas de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, ações de desenvolvimento científico e tecnológico e de incentivo à inovação e às ações sociais poderão ser cancelados para abertura de crédito para  para outra finalidade.

Justificativa: Os conceitos mencionados foram considerados amplos. Além disso, no Orçamento, não há parâmetros estabelecidos de forma mais objetiva em relação ao previsto no texto, o que inviabiliza o controle no momento de abertura de crédito.

Artigo 57 - Permite limitar o empenho e a movimentação financeira de recursos relacionados a situações de calamidade pública.

Justificativa: Ausência de marcadores específicos para definir casos de calamidade pública.

Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal e Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador

 

Colaborou Jéssica Eufrásio

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