Eleições 2022

Definida ordem de exibição dos candidatos na propaganda de rádio e TV

Todos os candidatos ao Palácio do Buriti terão tempo de rádio e televisão. O governador Ibaneis Rocha (MDB) terá o maior tempo para apresentar seus projetos e intenções para se reeleger ao cargo

Luciana Duarte*
postado em 23/08/2022 18:05 / atualizado em 23/08/2022 18:16
 (crédito: Arquivo Agência Brasil)
(crédito: Arquivo Agência Brasil)

A propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão começa a partir de sexta-feira (26/08). O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) definiu, por sorteio, a ordem de exibição das propagandas dos concorrentes ao Poder Executivo distrital e dos postulantes às cadeiras nas câmaras distrital e federal do Poder Legislativo.

Para o GDF, Leandro Grass (PV), da coligação PT-PV-PCdoB, será o primeiro, com 1 minuto e 44 segundos. Na sequência, com direito a 22 segundos, virá Keka Bagno (Psol), candidata da coligação Psol/Rede. A próxima candidata ao Buriti, será Leila Barros, do PDT, com 46 segundos disponíveis.

O primeiro nas pesquisas e atual governador do GDF, Ibaneis Rocha (MDB), candidato da coligação MDB, PP, PL, Avante, Solidariedade e Pros, será o quarto e terá à disposição 3 minutos e 12 segundos. Dando continuidade na sequência, Izalci Lucas (PSDB) contará com 58 segundos; Rafael Parente (PSB), 51; Coronel Moreno (PTB), 21. Encerrando o tempo destinado à propaganda dos concorrentes, o candidato Paulo Otávio, (PSD) terá 1 minuto e 41 segundos.

Os brasilienses poderão conferir as propostas dos concorrentes ao Senado Federal, Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e ao Governo do Distrito Federal (GDF) nas segundas, quartas e sextas-feiras. Nas terça, quintas-feiras e sábados,é a vez dos concorrentes à Câmara Federal, mesmo dia dos presidenciáveis.

Como é a definição

Na última sexta-feira (19/8), o TRE-DF fez o sorteio da ordem de exibição da propaganda eleitoral dos candidatos e candidatas aos cargos eletivos do Distrito Federal, em cerimônia aberta ao público. O tempo de propaganda dos partidos e coligações também foi divulgado. Essa definição é feita conforme as normas eleitorais que consideram o número de representantes eleitos na Câmara Federal de cada partido, federação ou coligação a que os candidatos estejam vinculados e fixadas ao longo do processo do registro das candidaturas.

Normas

A propaganda eleitoral será exibida de segunda à sexta-feira, em dois blocos de 25 minutos cada. No rádio a transmissão ocorrerá pela manhã, entre 7h e 7h25; e do meio-dia até 12h25. Na televisão, os horários são entre 13h e 13h25 e de 20h às 20h25.

Seguindo as normas da justiça eleitoral, a propaganda gratuita obedecerá um cronograma de exibição distribuído entre as emissoras de televisão e de rádio. No primeiro turno, entre o dia 26/08 à 29/09 e, em caso de segundo turno, de 07/10 à 28/10.

*Estagiária sob a supervisão de Juliana Oliveira

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