Violações

Justiça entende que não houve violação de direitos na desocupação do SCS

GDF tinha sido condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a pessoas em situação de rua atingidas pela desocupação

Os desembargadores da segunda turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) entenderam, nesta quarta-feira (10/8), que não houve violação de direitos na ação de desocupação do Setor Comercial Sul em setembro de 2020. O Governo do Distrito Federal (GDF) tinha sido condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a pessoas em situação de ruas atingidas.

Em segunda instância, no entanto, a ação do Instituto No Setor foi julgada improcedente. Segundo o desembargador João Egmont, relator do processo, a ação foi legal. "O objetivo era fazer a retirada das pessoas que ali se encontravam objetivando revitalizar o Setor Comercial Sul. Apesar da gravidade da situação, em momento algum os autores ocupavam o espaço público de forma legitima", afirmou. Segundo o desembargador, houve um planejamento para a desocupação e os pertences da população poderiam ser retirados por eles. 

O posicionamento do relator foi acompanhada pelos outros desembargadores. "É uma situação que comove a todos. Todos estamos penalizados, mas o Estado tem o direito e o dever de preservar os espaços públicos dando acessibilidade a todos", afirmou o desembargador Sandoval Oliveira.

O Instituto No Setor alega que houve violação de direitos humanos da população de rua quando os fiscais recolheram pertences e documentos pessoais sem justificativa. O presidente do instituto, Felipe Velloso, afirmou que a ação não foi justificada e que irá recorrer da decisão.  "A ação do DF Legal se tratou de um higienismo social para limpar pessoas em situação de rua da cidade, que a legalidade da ação foi reforçada por uma contrapartida do Estado que não ofereceu soluções reais e suficientes para os problemas das pessoas que ali se encontravam, o que não justifica a violação de direitos humanos básicos como as gravações demonstram. Vamos recorrer da decisão."

Em primeiro instância, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF tinha entendido que a forma como a operação foi conduzida infringiu direitos. "Não resta dúvida de que, embora houvesse previsão da operação, comunicação prévia e opções à população em situação de rua, a forma como foi executada a operação, privando-os do pouco que possuíam, devolvendo-lhes parte dos pertences molhados, misturados, de forma incompleta, afronta a dignidade e os direitos fundamentais dos autores, pessoas físicas", ressaltou o juiz na decisão.

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