Justiça

DF deverá indenizar pessoas em situação de rua que tiveram objetos apreendidos

Processo trata de ação promovida pelo Executivo local no Setor Comercial Sul (SCS), em 19 de setembro de 2020. À época, 24 pessoas em situação de rua tiveram itens pessoais recolhidos sem justificativa. Cabe recurso da decisão

Ana Maria da Silva
postado em 27/08/2021 00:21 / atualizado em 27/08/2021 00:21
 (crédito: MINERVINO JUNIOR                    )
(crédito: MINERVINO JUNIOR )

O Distrito Federal foi condenado a indenizar 24 pessoas em situação de rua que tiveram objetos pessoais apreendidos durante uma operação da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) no Setor Comercial Sul (SCS). A investida ocorreu em 19 setembro de 2020. Pelas medidas adotadas, o Estado deverá arcar com o pagamento de R$ 300 mil a título de danos morais coletivos, bem como de R$ 5 mil a cada um dos prejudicados. Cabe recurso da decisão.

A decisão de primeira instância prevê que o DF deverá se abster de promover operações que violem direitos fundamentais da população e que envolvam o recolhimento de pertences ou documentos pessoais sem justificativa, sob pena de multa de R$ 3 mil por ato praticado. Além disso, o Estado deverá devolver todos os objetos apreendidos.

Ao analisar o processo, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF considerou que as provas demonstram a realização de uma operação em desacordo com a Constituição Federal. O magistrado destacou que a população do SCS teve bens apreendidos sem acesso à decisão que previa isso e sem a existência de autos de apreensão individualizados dos itens pessoais. A medida, quando feita de maneira indiscriminada e inadequada, é ilegal. 

A conduta, segundo o magistrado, configura afronta aos direitos de personalidade. "Não resta dúvida de que, embora houvesse previsão da operação, comunicação prévia e opções à população em situação de rua, a forma como foi executada a operação, privando-os do pouco que possuíam, devolvendo-lhes parte dos pertences molhados, misturados, de forma incompleta, afronta a dignidade e os direitos fundamentais dos autores, pessoas físicas", ressaltou o juiz na decisão.

À Justiça, o Distrito Federal alegou não haver legitimidade por parte Instituto Cultural e Social No Setor, autor da ação, e da população em situação de rua para entrar com um pedido que ultrapassasse os interesses individuais deles. Por fim, requereu que os pedidos de indenização fossem julgados improcedentes. A reportagem aguarda novo posicionamento do DF, desta vez, em relação à decisão.

 

 

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