O Distrito Federal foi condenado a indenizar 24 pessoas em situação de rua que tiveram objetos pessoais apreendidos durante uma operação da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) no Setor Comercial Sul (SCS). A investida ocorreu em 19 setembro de 2020. Pelas medidas adotadas, o Estado deverá arcar com o pagamento de R$ 300 mil a título de danos morais coletivos, bem como de R$ 5 mil a cada um dos prejudicados. Cabe recurso da decisão.
A decisão de primeira instância prevê que o DF deverá se abster de promover operações que violem direitos fundamentais da população e que envolvam o recolhimento de pertences ou documentos pessoais sem justificativa, sob pena de multa de R$ 3 mil por ato praticado. Além disso, o Estado deverá devolver todos os objetos apreendidos.
Ao analisar o processo, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF considerou que as provas demonstram a realização de uma operação em desacordo com a Constituição Federal. O magistrado destacou que a população do SCS teve bens apreendidos sem acesso à decisão que previa isso e sem a existência de autos de apreensão individualizados dos itens pessoais. A medida, quando feita de maneira indiscriminada e inadequada, é ilegal.
A conduta, segundo o magistrado, configura afronta aos direitos de personalidade. "Não resta dúvida de que, embora houvesse previsão da operação, comunicação prévia e opções à população em situação de rua, a forma como foi executada a operação, privando-os do pouco que possuíam, devolvendo-lhes parte dos pertences molhados, misturados, de forma incompleta, afronta a dignidade e os direitos fundamentais dos autores, pessoas físicas", ressaltou o juiz na decisão.
À Justiça, o Distrito Federal alegou não haver legitimidade por parte Instituto Cultural e Social No Setor, autor da ação, e da população em situação de rua para entrar com um pedido que ultrapassasse os interesses individuais deles. Por fim, requereu que os pedidos de indenização fossem julgados improcedentes. A reportagem aguarda novo posicionamento do DF, desta vez, em relação à decisão.
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