Denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), o advogado do youtuber Kleber Moraes, o Klebim, 27 anos, atuava junto à organização criminosa do influencer na lavagem de dinheiro oriundo da venda da prática de jogos de azar de rifas ilegais, segundo consta na denúncia apresentada nesta segunda-feira (12/9). José Sousa de Lima chegou a ter a prisão preventiva solicitada pela Polícia Civil (PCDF) à Justiça e, na época, repudiou a corporação por causa do pedido. Entidades também demonstraram indignação com o possível envolvimento do profissional na conduta criminosa.
A participação de José na quadrilha, alvo da operação Huracán, ficou clara para o Ministério Público. De acordo com órgão, José foi contratado por Klebim, Pedro Henrique Barroso Neiva, Alex Bruno da Silva e Vinícius Couto Farago para realizar o desbloqueio das contas dos investigados nas plataformas de pagamento. Durante as investigações conduzidas pela Divisão de Roubos e Furtos (DRF), o advogado sugeriu que uma das empresas de fachada de Vinícius, a BLF Serviços e Marketing e Transporte, emitisse uma nota fiscal com o exato valor bloqueado (R$ 69,2 mil).
Os policiais identificaram, ainda, que em um dos momentos José, durante uma conversa particular com Klebim, sugeriu a criação de “lastro financeiro e recolhimento de tributos para trás”, o que daria uma certa “tranquilidade” às operações da organização criminosa.
A empreitada criminosa contou com o apoio do contador Michael Fernandes da Silva, também denunciado pelo MPDFT por lavagem de dinheiro. A atuação do profissional seria na emissão de nota fiscal de serviço de publicidade não prestado pela empresa BLF. Ou seja, José atuava no desbloqueio dos valores. E Michael, na emissão de notas falsas. As investigações revelaram que os dois sabiam que os valores eram fruto de rifas ilegais e que o grupo não prestava qualquer serviço de publicidade.
Denúncia
O promotor Gladson Raeff Rocha Viana é claro ao dizer que os investigados criaram uma estrutura organizacional criminosa com a finalidade de ocultar e dissimular a natureza e a origem dos recursos financeiros obtidos na venda das rifas. Na denúncia, o promotor afirma que o advogado extrapolou os limites da legítima atuação ao auxiliar os acusados no "branqueamento" desses recursos financeiros. A reportagem tenta a defesa dos acusados. O espaço permanece aberto para manifestações.
Além de Klebim e do próprio advogado, os outros oito denunciados pelo MPDFT são: Vinícius Couto Farago, Pedro Henrique Barroso Neiva, Alex Bruno da Silva, Mateus Welington Sousa Cirineu, Michael Fernandes da Silva, Henrique Sadao Ramos de Araújo, Ronyel Santos Castro e Douglas Muniz Dutra.
No crime de organização criminosa, o MPDFT apresentou denúncia contra Kleber, Pedro, Alex Bruno e Vinícius, o mesmo que chegou a ser preso por atropelar e matar um jovem de 26 anos no Guará. Segundo consta no documento, entre novembro de 2019 e março de 2022, os quatro investigados se utilizaram da conta bancária pertencente à empresa Estilodub e integraram organização criminosa para obter vantagem econômica mediante a prática de crimes de lavagem de dinheiro. Os recursos financeiros eram angariados a partir da exploração de jogos de azar por meio de venda ilícita de rifas de veículos.
As rifas variavam entre R$ 5 e R$ 50 e eram vendidas pela internet. De acordo com o MPDFT, para ocultar e dissimular a origem do dinheiro dos sorteios ilegais, os denunciados utilizaram algumas empresas como fachada. Por meio delas, eles recebiam valores oriundos da contravenção penal de jogo de azar e geravam notas fiscais falsas.
Klebim, Pedro, Alex e Vinícius também foram denunciados por exploração de jogos de azar. Pela internet, o grupo promovia e divulgava os sorteios de diversos veículos em redes sociais. As investigações da Divisão de Repressão a Roubos e Furtos (DRF) revelaram que, no período de diligências, os acusados sortearam ao menos 12 veículos de maneira ilícita.
Em nota à imprensa, o advogado José Sousa de Lima se pronunciou sobre a denúncia. Confira a declaração na íntegra:
"Sobre as notícias veiculadas na imprensa acerca do oferecimento da denúncia que
derivou da operação “Huracán”.
1) Recebi, sem nenhuma surpresa e absoluta tranquilidade, a notícia de que fui
denunciado, juntamente com meus clientes, no processo derivado das investigações da
operação “Huracán”.
2) A ausência de surpresa se deu pelo fato de que as investigações foram fruto de uma
visão míope, descontextualizada e irreal, lançada com o objetivo de causar
constrangimentos, humilhações e arruinar reputações ao arrepio da Lei e da Constituição
Federal.
3) Essa miopia em grau máximo se aperfeiçoou na medida em que a Autoridade Policial
concluiu os trabalhos sem sequer me oportunizar o direito de prestar esclarecimentos,
mostrar asrazões e a compreensão sobre os fatos, e sem oportunizar o oferecimento dos
documentos hábeis para a comprovação da inocência.
4) Em que pese não tenham sido oportunizados os esclarecimentos, essa fábula
descontextualizada resultou na rejeição do pedido de prisão preventiva, à época sem a
ciência de que eu era investigado e ainda enquanto praticava atos relativos à defesa
técnica na busca da liberdade dos clientes. Posteriormente, essa mesma fábula
descontextualizada resultou no indeferimento da representação por quebra de sigilo
bancário. Ambas as decisões, exaradas pelo Poder Judiciário, reconheceram a ausência
de elementos e a possibilidade de violação de prerrogativas.
5) Não houve qualquer alteração do quadro fático e narrativo, sendo que,
aparentemente, a denúncia foi acobertada pelos mesmos elementos que já foram
rechaçados pelo juízo em decisões anteriores.
6) Até o momento, no único espaço democrático em que pude, em alguma medida,
apresentar minha compreensão sobre os fatos, a Ordem dos Advogados do Brasil
aprovou – à unanimidade – o pacote de medidas contra a Autoridade Investigativa,
dentre elas, o desagravo público realizado em 19/05/2022.
7) Para quem tem dúvidas sobre o mérito ou outros aspectos da investigação, convido a
conferir a sustentação oral realizada na sessão pública da OAB/DF1. A partir desses
singelos apontamentos, será possível ter a livre compreensão sobre quem: a) promoveu
gritaria e pirotecnia distanciando-se da função nobre de apurar fatos com base na Lei e
na Constituição Federal; b) subverteu o legítimo e regular exercício da profissão para
privilegiar interesses e objetivos estranhos à justiça; c) se utilizou do aparato jurídico e
dos holofotes da imprensa para atingir objetivos tacanhos à revelia das regras do estado
democrático de direito.
8) Registro a compreensão pessoal de que o estado de direito enseja o respeito e a
convivência harmônica com a verdade alheia, e, por isso, não coaduno com eventuais
ataques pessoais e agressões, ainda que verbais. Eventuais críticas, manifestações ou
compreensões distintas devem ser exaradas nos estritos limites da liberdade de
expressão, pois, mesmo o exercício de uma função de Autoridade Policial jamais garantirá
a imunidade de críticas, assim como jamais poderá ser instrumento para salvaguardar
eventuais crimes e abusos de poder.
9) Estou à disposição da justiça para comprovar a inocência, e registro novamente a plena
confiança no Poder Judiciário e em todas as instituições, inclusive, na Polícia Civil do
Distrito Federal, cujos atos isolados de integrantes jamais podem ser confundidos com a
cultura da instituição.
Por fim, presto solidariedade a todos os investigados, bem como às suas famílias,
que tiveram que conviver com métodos investigativos heterodoxos, com o
assanhamento punitivista mediante pré-julgamentos e pré-condenações, em especial,
aos familiares dos investigados que também não foram poupados das alucinações e
delírios investigativos, inclusive, rechaçados pela própria autoridade denunciante."
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