ELEIÇÕES

TSE mantém a candidatura de Paulo Octávio a governador do DF

Por 4 votos a 3, a maioria da Corte discordou da posição do ministro Carlos Horbach, relator do processo, que defendia o indeferimento da candidatura de Paulo Octávio

Pablo Giovanni*
Luciana Duarte*
postado em 29/09/2022 13:39 / atualizado em 29/09/2022 13:50
 (crédito:  Ed Alves/CB)
(crédito: Ed Alves/CB)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (29/9), o pedido de indeferimento de candidatura formalizado pela coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB) e decidiu manter Paulo Octávio (PSD) na disputa pelo Palácio do Buriti. Por 4 votos a 3, a maioria da Corte discordou da posição do ministro Carlos Horbach, relator do processo, que defendia o indeferimento da candidatura de Paulo Octávio. O voto decisivo a favor de Paulo Octávio foi proferido pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes. 

Com a decisão, Paulo Octávio (PSD) segue na disputa ao Palácio do Buriti. Os advogados dos dois candidatos foram ao TSE argumentar sobre o caso. A defesa da coligação do governador Ibaneis Rocha defendia que Paulo Octávio não teria cumprido os prazos de desincompatibilização da função de sócio-administrador de sua empresa, que tem contratos em vigor com o atual governo em, pelo menos, seis secretarias.

Os advogados também argumentam que os contratos não tinham cláusulas uniformes. Essa mesma tese foi seguida pela Procuradoria-Geral Eleitoral, que também pediu o indeferimento da candidatura do empresário, em parecer divulgado no último domingo (25/9).

Na defesa, os representantes de Paulo Octávio afirmaram que todos os contratos foram formalizados seguindo a lei, e que tinham, sim, cláusulas uniformes. O advogado também afirmou que todos os contratos com o governo local foram firmados por meio de edital de licitação, sob concorrência.
O ministro e relator do processo, Carlos Horbach, pediu indeferimento a candidatura de Paulo Octávio, por entender que os contratos não obedecem cláusulas uniformes. O voto foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos e Carmen Lúcia.

No entanto, no voto de divergência, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou o voto do presidente e desembargador do TRE, Roberval Belinati, que entendeu, à época, entender que as cláusulas eram uniformes. Com 3 a 3, quem decidiu foi Alexandre de Moraes, que deu carta verde para Paulo Octávio continuar na disputa.

* Estagiários sob supervisão de Roberto Fonseca

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