Com o maior número de eleitores da história, 2.203.045 cidadãos podem decidir, hoje, os rumos do Distrito Federal para os próximos quatro anos. Desses, 62.570 são adolescentes, entre 16 e 18 anos, e votarão pela primeira vez. Momento em que os jovens precisam administrar a expectativa e a apreensão com aspectos práticos, como levar os documentos necessários para o exercício do voto, conhecer a ordem para digitar os números dos candidatos escolhidos para cada cargo, além de não cometer condutas consideradas crimes eleitorais.
Larissa Pádua, 18 anos, está nesse recorte etário. Pela primeira vez, ela vai em frente à urna eleitoral e admite estar estressada com o momento político do país. "Foi uma eternidade até nesse primeiro turno", conta.
Larissa registrou o título de eleitor em abril deste ano, quando o TSE e os influenciadores digitais levantaram a campanha pelo alistamento eleitoral dos jovens com menos de 18 anos, para quem o voto não é obrigatório. "Eles conseguem interagir melhor entre as diferenças e discutir mais pautas", explica a estudante que se rendeu aos apelos.
Os novos eleitores ingressam no processo democrático em uma eleição polarizada em que os votos são disputados intensamente. Essa é a avaliação do cientista político Valdir Pucci que defende a manifestação pelo voto como forma dos adolescentes se fazerem ouvir. "Todo voto é importante. Quanto mais votos válidos nós tivermos, menos contestado será o resultado", orienta.
A respeito da ameaça de contestação, vocalizada por alguns políticos, ele explica que, como prevenção, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que, este ano, os Boletins de Urna (BUs) serão imediatamente divulgados após o fim da votação. Os documentos também ficarão disponíveis nos site do Corte para consulta de qualquer cidadão.
Outra mudança em relação ao pleito de 2018 é que o eleitor será obrigado a deixar o celular com mesário antes de ir para a cabine. Quem se recusar não poderá exercer o voto ou até ouvir voz de prisão. Para minimizar o risco de incidentes violentos, desde ontem, portadores de registro CAC (caçadores, atiradores e colecionadores) também não podem portar armas e munições. A decisão vale até amanhã.
Com tantas orientações para as Eleições 2022, o Correio preparou um guia para conduzi-lo, com todas as informações necessárias para que o você chegue à urna sem preocupações com relação ao sistema eleitoral e as regras de votação para este primeiro turno.
Que horas começa a votação?
» No primeiro turno das eleições, que ocorre hoje, as sessões eleitorais estarão abertas a partir das 8h e vão até as 17h no DF, nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste, além de Goiás, Tocantins, Pará e Amapá. Uma hora antes começam as sessões em Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do Amazonas.
» Já os estados do Acre e a parte restante do Amazonas vão abrir as seções duas horas antes, 6h.
» Um possível segundo turno para governador ou presidente será realizado em 30 de outubro, nos mesmos horários que os do primeiro.
Não fiz biometria, posso votar?
» Quem ainda não fez o cadastro biométrico poderá votar normalmente. A biometria é uma das formas de aumentar a segurança durante o pleito, mas não será obrigatória. Desde de 2020, o cadastramento das digitais foi suspenso em todo Brasil como prevenção ao contágio da covid-19. Mesmo quem já fez deve levar um documento com foto.
Esqueci meu colégio eleitoral, o que eu faço?
» Para quem não sabe ou se esqueceu qual colégio eleitoral vota, pode consultar o endereço no site do TSE. Basta inserir seu nome completo, data de nascimento e o nome de sua mãe. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo e-Título.
Esqueci meu título, e agora?
» Quem esqueceu o título, ou perdeu desde a última eleição, pode usar o documento digitalizado no e-Título. Outra opção para o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral é imprimi-lo diretamente na ferramenta autoatendimento do eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo "imprimir o título eleitoral". O documento não é obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que esteja com validade vencida.
Não estou no meu estado, posso votar?
» O prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 18 de agosto, se você perdeu a data e não solicitou o voto em trânsito poderá justificar a ausência.
» Quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente. É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior.
Quais documentos eu devo levar?
» Para votar é simples, a pessoa deve apresentar ao mesário apenas um documento oficial com foto. Serão aceitos e-Título, Carteira de identidade, Passaporte, Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Certificado de reservista, Carteira de trabalho, Carteira nacional de habilitação (CNH).
Posso levar meu celular?
» Pode, inclusive, para mostrar o e-Título. Contudo, o eleitor não poderá levar o celular para a cabine, o aparelho deverá ser desligado e deixado junto ao mesário após a identificação.
» Depois de votar, receberá o aparelho de volta e poderá utilizar normalmente fora da cabine de votação.
» Além dos eleitores, os mesários também não podem usar telefone no local de votação.
Posso levar cola?
» Sem celular, a colinha com nomes e números de candidatos em ordem de votação é permitida apenas em papel. O próprio TSE incentiva o uso da cola no dia da eleição para agilizar a digitação dos números na urna.
Preciso ir de máscara?
» O uso de máscara será facultativo. Sobre a higienização das mãos, o TSE recomenda o uso do álcool em gel depois da identificação biométrica — antes pode prejudicar o reconhecimento — e depois de votar na urna. O distanciamento social também será mantido, dentro da sala de votação terá apenas o eleitor e os mesários.
Posso usar roupa ou bandeira do meu candidato?
» Pode, mas a manifestação deve ser individual e silenciosa. O que não pode é a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, canção de jingles, abordagem e distribuição de camisetas.
» No entanto, os mesários não podem usar vestuário e objetos que contenham propagandas de partido ou candidato.
Posso pedir voto para o meu candidato?
» Não. Abordar, aliciar, persuadir, intimidar ou tentar convencer outras pessoas é proibido no dia da eleição.
Qual a ordem de votação na urna?
» A ordem que vai aparecer na urna será a seguinte: deputado federal, deputado distrital, senador, governador e, por último, presidente. Após cada escolha, a urna dará um tempo extra para que o eleitor revise o número digitado e possa corrigir o voto, se for o caso.
Voto em branco e nulo tem diferença? Quem ganha e quem perde?
» O voto branco é quando o eleitor decide não votar em nenhum candidato, ele aperta a tecla "branco". Já o voto nulo, é quando a pessoa digita um número de candidato que não existe e confirma.
» Esses votos são computados, mas não interferem na soma que elege o vencedor. É fake que os votos brancos e nulos vão para quem está ganhando a eleição.
Errei o número do candidato, e agora?
» Se você errar o número do candidato, a urna avisará que é voto nulo. Nesse momento você pode apertar a tecla laranja, "corrige", e voltar a digitar.
Como eu identifico a boca de urna?
» A propaganda boca de urna é a atuação do cabo eleitoral no dia da eleição, tentando aliciar quem se dirige ao colégio eleitoral. Distribuir santinhos ou adesivos, usar alto-falantes, fazer comícios ou participar de carreatas e motonetas também é considerado boca de urna.
» A punição para quem for autuado nesse crime é prisão ou trabalho comunitário de seis meses e multa.
Quais são as outras irregularidades?
» As bandeiras devem ser móveis, não podem estar fixadas em um local. Além disso, os candidatos não podem disparar mensagens em aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Também é crime eleitoral os comícios com apresentação de artistas, propagandas em ônibus e outdoor.
» Compra e venda de votos também são crimes eleitorais, com até quatro anos de detenção e pagamento de multa. O candidato que compra votos pode ter o registro ou diploma cassados. Vale lembrar que pagar alimentação (ou qualquer outro benefício) para o eleitor também configura compra de votos.
» Além disso, provocar qualquer tumulto que prejudique a votação é violação da lei eleitoral.
E os mesários? O que não podem?
» O mesário não pode abandonar o serviço eleitoral. O servidor que deixa a mesa de votação pode ser multado e preso por até dois meses.
Onde eu denuncio crime eleitoral?
» Se você perceber algum crime eleitoral, como boca de urna ou compra de votos, pode denunciar pelo aplicativo Pardal, criado pelo TSE. Na denúncia, deverá constar fotos, vídeos ou áudios que provem a irregularidade.
Existe comprovante de votação?
» Existe. O Boletim de Urna (BU) é um documento que as urnas imprimem no final de cada sessão e colado na porta da sala de votação. Cada BU tem o número total de votos de cada urna, o resultado (votação para cada candidato a todos os cargos) e a contabilização de brancos, nulos e abstenções naquele equipamento.
» O Boletim pode ser solicitado pela Justiça Eleitoral, partidos, imprensa e Ministério Público. O documento também pode ser consultado no site do TSE.
Não votei, vou ser multado?
» Se você não votou e não justificou sua falta, a multa é de R$ 3,51 por cada turno ausente.
» O eleitor vai ter até 30 de dezembro para justificar a ausência, em qualquer cartório eleitoral ou pelo site do TSE.
» O cidadão que faltou a outras eleições deve lembrar que não existe limite de justificativas. Quem não votou e não justificou nas três últimas eleições pode ter o título cancelado.
E se eu votar em apenas um dos turnos?
» Quem não votou no primeiro turno, pode votar normalmente no segundo, e vice-versa. Mas deve-se lembrar de justificar qualquer ausência.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
*Estagiário sob a supervisão
de Juliana Oliveira
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