JUSTIÇA

Justiça do DF mantém condenação de Arruda em processo da Caixa de Pandora

Com a decisão, Arruda sofre a perda dos bens; pagamento de multa; e pagamento, de forma solidária, da quantia de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Defesa do ex-governador recorrerá da sentença

Arthur de Souza
postado em 19/10/2022 21:20 / atualizado em 19/10/2022 21:22
Defesa de Arruda acredita em reversão da sentença nas instâncias superiores
 -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Defesa de Arruda acredita em reversão da sentença nas instâncias superiores - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação do ex-governador José Roberto Arruda (PL) por improbidade administrativa em um dos processos relacionados à operação Caixa de Pandora — deflagrada em 2009. A sessão ocorreu na tarde desta quarta-feira (19/10).

Arruda foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito e que atentam contra os princípios da administração pública. Com a sentença, Arruda sofre a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio equivalente ao valor de R$ 250 mil; pagamento de multa civil no valor de três vezes ao dano causado ao Estado; e pagamento, de forma solidária, da quantia de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

Além disso, o ex-governador teve os direitos políticos suspensos por 10 anos. Nesse período, segundo o TJDFT, ele está proibido de ocupar cargos ou funções públicas e de contratar com o Poder Público, ainda que por meio de interposta pessoa, assim como de prosseguir com os contratos em curso, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Provas lícitas

Em primeira instância, Arruda foi condenado às sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa e ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. Ele recorreu, questionando a validade da delação de Durval Barbosa e a legalidade das provas.

Ao analisar o recurso, a 4ª Turma Cível observou que as provas colhidas eram lícitas e que, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a gravação realizada por um dos interlocutores sem que o outro tivesse conhecimento também é válida e, por isso, o magistrado manteve a condenação.

“Sendo evidente, do conjunto probatório, que os réus, em conluio, passaram a operar ‘esquema’ de recebimento e distribuição de vantagens ilícitas, provenientes de propinas pagas por empresas que prestavam serviços na área de informática da CODEPLAN, há que se reputar hígida sua condenação como incursos nas condutas descritas no art. 9º, caput, e 11, ambos da Lei de Improbidade Administrativa”, destacou a decisão da Turma.

Outro lado

A reportagem procurou a defesa de Arruda para comentar a sentença do TJDFT na noite desta quarta-feira (19/10). Um dos advogados do ex-governador no processo, Paulo Emilio Catta Preta de Godoy disse que respeita a decisão, mas que vai recorrer às instâncias superiores. “Existem matérias importantes que não foram consideradas pelo Tribunal do DF, por isso, vamos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, se preciso, ao Supremo (Tribunal Federal)”, disse o advogado.

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