Decisão

Dupla que assaltou mansão de empresário chinês no Lago Sul é condenada

O crime ocorreu em fevereiro do ano passado e, na ocasião, os ladrões levaram seis relógios de luxo, além de dólares e euros

Darcianne Diogo
postado em 26/11/2022 09:30
 (crédito: PCDF/Divulgação)
(crédito: PCDF/Divulgação)

A Justiça do Distrito Federal condenou, nessa sexta-feira (25/11), dois criminosos que se passaram por policiais federais para roubar uma mansão na QL 6 do Lago Sul. O assalto ocorreu em fevereiro do ano passado e, na ocasião, os ladrões mantiveram como reféns um empresário chinês, o amigo e dois funcionários dele. Wictor de Araújo Dias e Marcos Cardoso da Silva receberam penas de 16 e 21 anos de reclusão, respectivamente. 

Vestidos com coletes com o logotipo da Polícia Federal (PF), os assaltantes renderam o empresário e o amigo no momento em que eles saíam de casa, conforme revelado pelas imagens do circuito interno de segurança. No interior da casa, eles amarraram as quatro vítimas e saíram levando seis relógios de luxo, cada um avaliado em R$ 250 mil, duas pistolas, pepitas de ouro e um cofre com 20 mil dólares e 10 mil euros.

Vizinhos acabaram percebendo a movimentação estranha e acionaram a polícia. As investigações foram conduzidas pela Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Corpatri). O primeiro envolvido foi detido em 8 de fevereiro de 2021. Ele teria sido o responsável de planejar e participar do crime. O segundo criminoso foi preso em 12 de março e, em abril, mais duas pessoas foram capturadas pela Polícia Civil do DF (PCDF).

Condenação


Após mais de um ano e nove meses, a Justiça condenou dois envolvidos no assalto. Wictor de Araújo Dias recebeu uma pena de 16 anos de prisão. Wictor cumpria a pena em liberdade, mas o Tribunal decidiu substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois o crime foi cometido mediante grave ameaça.

Marcos já estava preso no Complexo Penitenciário da Papuda e recebeu uma pena de 21 anos. “Assim, o denunciado demonstra periculosidade concreta para que permaneça segregado, ou seja, permanecem íntegros os motivos para a manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública”, justificou o juiz na sentença. Ambos cumprirão a pena em regime inicial fechado.

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