Estupro de vulnerável

Presidiário do saidão é capturado por estuprar a filha de 12 anos no DF

O criminoso cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda por cometer um outro estupro contra uma menina de 12 anos, em 2014

Policiais civis da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) prenderam, preventivamente, um homem, 31 anos, acusado de estuprar a própria filha, de 12 anos. O suspeito cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda e cometeu o crime enquanto estava no “saidão” — benefício concedido pela Justiça aos detentos do regime semiaberto.

A Polícia Civil recebeu a denúncia em setembro, ocasião em que o informante disse que o homem teria abusado da filha menor de idade. Os investigadores conseguiram identificar o autor e a vítima e descobriram o local onde o crime ocorreu, em uma casa de Sobradinho, onde moravam a menina e o agressor.

Na tarde desta segunda-feira (7/11), os policiais prenderam o homem em razão do mandado de prisão preventiva. O suspeito já foi condenado por estupro de vulnerável em 2014. A vítima, na época, tinha 12 anos. “O esforço empreendido para a conclusão da investigação e ao cumprimento da prisão preventiva decretada fez com que o autor permanecesse preso, agora em regime fechado, não mais se beneficiando de suas saídas temporárias (saidões), prevenindo, assim, que ele continuasse fazendo novas vítimas das suas práticas sexuais delituosas”, destacou a delegada Simone Pereira, chefe da DPCA.

Avaliação

Mariana Nery, especialista em Direito da Mulher e pós-graduada em direito e gênero pela Escola da Magistratura do DF, atenta para os riscos do fato de um preso já condenado por estupro ter direito ao benefício. "O problema não se encontra no benefício da saída temporária, mas sim em como ele foi concedido neste caso. Um homem condenado por estupro de vulnerável não deveria ter direito ao “saidão”, especialmente porque teria que passar o dia em casa ao lado de sua filha pré-adolescente. Entendo que o risco estava claro e a Secretaria de Segurança Pública jamais deveria ter colocado em risco a dignidade sexual de uma menina que tinha quase a mesma idade da vítima do réu", enfatiza. 

Segundo ela, casos como esse demonstram o descaso do Estado perante as crianças e adolescentes, em particular com as mulheres. "É imperativo que o Estado seja responsabilizado a indenizar a pré-adolescente por escolha própria ou por meio de uma ação de reparação de danos".

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