Mandado

Chacina: adolescente suspeito de participar do crime é apreendido novamente

O menino de 17 anos foi levado até a DCA I para prestar depoimento e, em seguida, será encaminhado para o NCA. Ele disse que recebeu R$ 2 mil para participar dos atos brutais

Darcianne Diogo
Arthur de Souza
postado em 28/01/2023 12:22
 (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A. Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A. Press)

O adolescente de 17 anos, suspeito de participar da chacina contra uma família do Distrito Federal, foi apreendido novamente pela Polícia Civil (PCDF), na manhã deste sábado (28/1). O mandado foi expedido pela Vara da Infância e Juventude (VIJDF) e cumprido pela Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA I).

O menor está sendo ouvido na DCA e, em seguida, será encaminhado ao Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) do Distrito Federal. Segundo a PCDF, o adolescente será indiciado pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes de: extorsão mediante sequestro, com restrição à liberdade, e resultado morte de Marcos Antônio Lopes, 54, Renata Belchior, 52, e Gabriela Belchior, 25; ocultação do cadáver de Marcos Antônio; e associação criminosa armada com os outros envolvidos na chacina (Gideon Batista de Menezes, 55, Horácio Carlos, 49, Carlomam dos Santos, 26, Fabrício Silva Canhedo, 34, e Carlos Henrique, 27).

Relembre

O menor foi apreendido na noite de terça-feira (24/1). Os militares chegaram ao encalço do menor após receberem uma denúncia anônima de que ele estaria escondido em uma casa, no Itapoã. Ao Correio, o segundo tenente Yuri, da PMDF, disse que ele estava na residência de um amigo. Em depoimento informal aos policiais, o suspeito disse ter recebido R$ 2 mil para participar da chacina, no entanto, negou ter tido envolvimento direto com as mortes.

No entanto, o adolescente foi solto na quarta-feira (25/1). De acordo com informações da Polícia Civil do DF (PCDF), ele foi liberado pois não foi pego em flagrante e não havia mandado de apreensão aberto em seu nome. No entanto, para assegurar a integridade física e tendo em vista a gravidade dos fatos, a DCA I representou, com base no artigo 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação provisória do adolescente enquanto o caso é apurado.

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