Justiça

Mulher que perdeu bebê no parto deve ser indenizada em R$ 300 mil

A mãe relatou que o parto deveria ocorrer pela manhã, em 10 de abril de 2021, mas somente no fim da tarde os médicos resolveram fazer a cesárea

Darcianne Diogo
postado em 08/03/2023 16:35 / atualizado em 08/03/2023 16:36
 (crédito: Redes sociais)
(crédito: Redes sociais)

Uma mulher deve ser indenizada em R$ 300 mil após ser vítima de negligência médica e perder o bebê no nono mês de gestação, no Hospital Regional de Sobradinho (HRS). A decisão é da 7º Vara da Fazenda Pública do DF e foi deferida na segunda-feira (6/3).

O Correio teve acesso à decisão. Em relato, a mãe contou que fez o pré-natal no Hospital Santa Rita de Cássia, em Planaltina de Goiás, e a equipe médica constatou o perfeito desenvolvimento do feto. O profissional de saúde do hospital recomendou que, caso a mulher não entrasse em trabalho de parto até 10 de abril de 2021, data em que estaria na 41ª semana de gestação, procurasse o hospital para a realização da cesárea.

Em 10 de abril de 2021, a mulher foi informada, no Hospital de Planaltin,a que deveria ser encaminhada ao HRS, onde foi atendida à noite, por volta das 19h. Na ocasião, o médico verificou os batimentos cardíacos do bebê e deu a opção de fazer o parto na manhã do dia seguinte, escolha esta acatada pela mãe.

Negligência


Contudo, apesar da ordem médica para a realização do parto, a mãe relata que só foi atendida às 12h por se queixar de dores abdominais, mas recebeu a orientação para permanecer internada. A paciente estranhou o fato dos batimentos do feto estarem baixos e pediu a uma segunda médica para verificar novamente. A profissional alegou que o motivo era o aparelho, que estaria estragado.

No meio da tarde, às 16h, uma outra médica verificou que o feto estava com bradicardia e sem respiração. A cesárea foi feita às pressas e, ao nascer, o bebê precisou ser reanimado, pois estava sem oxigênio, mas não resistiu e morreu minutos depois.

Em razão disso, a Justiça do DF condenou o DF a pagar R$ 300 mil a título de danos morais e, ainda, o pagamento de R$ 2.066. A reportagem procurou o GDF e aguarda o retorno.

“O atendimento humanizado, a valorização das vidas de uma mãe, e sobretudo de seu filho ainda em seu ventre, estão banalizados. A indenização por danos morais, ainda que em valores significativos, é apenas um alerta, um grito de socorro para que as autoridades repensem o sistema de atendimento em saúde pública, a indenização jamais terá em seu conteúdo qualquer traço compensatório, ou de comemoração”, afirmaram, ao Correio, os advogados de defesa da mãe, Suenilson Saulnier de Pierrelevee, Lisandra de Fátima Oliveira e Carlos Vitor Alves Franco.

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