Crime

Decreto determina multas de até R$4 mil para autor de trote telefônico

Infrator multado terá 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar recurso. Em caso de indeferimento, o prazo para quitação do débito será de 15 dias a partir da decisão. Se o autor não quitar, o valor será inscrito na dívida ativa do GDF

Correio Braziliense
postado em 13/04/2023 11:06 / atualizado em 13/04/2023 11:07
 (crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)

Quem passar trote para as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) poderá ser multado em até R$ 4 mil, segundo decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), nesta quarta-feira (12/4). De acordo com dados do Governo do Distrito Federal (GDF), em 2022, os serviços de emergencial em saúde recebem cerca de 16 mil ligações de falsas.

A multa será aplicada a proprietários de linhas telefônicas de onde sejam feitos trotes aos serviços telefônicos de atendimento à emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais. Quando uma chamada efetuada for configurada trote, o valor aplicado será de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302. Nos casos de acionamento dos serviços de segurança e saúde, a multa aumenta e passa a ser de três salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.906. 

O infrator multado terá 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar recurso. Em caso de indeferimento, o prazo para quitação do débito será de 15 dias a partir da decisão. Se o autor não quitar, o valor será inscrito na dívida ativa do Governo do Distrito Federal (GDF). O  envio do comunicado das multas para o infrator será feito de forma física ou digital.

Os autores que fizerem os acionamentos por telefones públicos também poderão ser multados, quando for possível a identificação, segundo o decreto. Será considerado trote qualquer acionamento indevido feito de má-fé ou que não objetive ou justifique um atendimento de emergência. No entanto, há ressalvas para casos de erro justificável.

As multas e os desdobramentos de envio e análise de recursos ficarão a cargo da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). Enquanto os recursos arrecadados serão administrados pelo Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (Fuspdf) e vão ser utilizados para modernizar e ampliar os serviços telefônicos de atendimento à emergência.

Dados do GDF mostram que, somente em 2022, o Samu recebeu 15.810 ligações de falsas emergências. Em 2021, os números foram ainda maiores, registrando 26.443 ligações, enquanto em 2020 e 2019 a quantidade foi de 51.744 e 68.002, respectivamente.

Investigação

Em caso de trote, as informações serão repassadas à Polícia Civil do DF para registro de ocorrência. O boletim deverá conter o número de telefone afetado, o órgão que recebeu a chamada, o número que fez o trote, a data, horário e o tempo da ligação, a transcrição ou resumo do diálogo, assim como as eventuais diligências realizadas em virtude do acionamento indevido.

Caberá à polícia pedir às empresas prestadoras de serviços telefônicos as informações cadastrais dos proprietários das linhas que fizerem trotes. As empresas terão o prazo de 15 dias para fornecer as informações solicitadas, sob pena de desobediência. Já para o caso das ligações de telefones públicos será feito um relatório para levantamento da localização e identificação pelo órgão competente.

Identificado o proprietário da linha telefônica ou o responsável pelo acionamento indevido via telefone público, as informações serão enviadas à DF Legal, que adotará as medidas cabíveis e necessárias à imposição da multa.

Com informações da Agência Brasília

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