Educação

MPDFT: Secretaria de Educação deve rever prioridade na fila para creches

A recomendação foi motivada após constatação de déficit de vagas e possível existência de falhas nos critérios de prioridades na escolha das crianças matriculadas. São 15 mil crianças na fila de espera

Correio Braziliense
postado em 22/06/2023 23:08 / atualizado em 22/06/2023 23:09
 (crédito: Reprodução MPDFT)
(crédito: Reprodução MPDFT)

Na última terça-feira (20/6), a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), deu o prazo de 60 dias para a Secretaria de Educação (SEE) apresentar um plano de ação minucioso que contemple medidas e cronograma para criação de vagas de creche suficientes para acesso universal no DF.

A recomendação da promotoria é que a secretaria desempenhe esforço concentrado, com alocação de força de trabalho extra, para revisar os critérios de prioridades e pontuações para atendimento em creches públicas, sanear e atualizar as listas de espera e promover a transparência.

O Plano Plurianual 2024-2027 (PPA), de acordo com a recomendação, deverá ter as metas da SEE detalhadas para aumentar a capacidade de atendimento em creches, por regional de ensino e tipo de turma, o número de vagas necessárias para alcançar 100% de matrícula da população entre zero e três anos, estipulando qual o crescimento mínimo da oferta por ano.

A recomendação da Proeduc veio depois de uma auditoria do Tribunal de Contas (TCDFT), que avaliou o gerenciamento da educação infantil e constatou a necessidade de revisão do Manual de procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche e dos mecanismos de controle e transparência, haja vista a existência de alunos matriculados em desacordo com os critérios de prioridade.

Segundo a auditoria, há um déficit de 15 mil vagas de creche no DF. Também foram identificadas 954 crianças na fila de espera com pontuação possivelmente maior do que a devida e que 4.947 alunos foram matriculados possivelmente com pontuação maior do que a devida.

Diante dos dados apurados pela Corte de Contas, o MPDFT também recomenda a edição de atos normativos internos que definam e padronizem rotinas de validação das inscrições, verifiquem documentos apresentados e controlem as pontuações atribuídas, com indicação dos servidores responsáveis, em cada regional de ensino, por cada etapa do procedimento.

Com informações do MPDFT. 

 

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