Ponto facultativo

7 de Setembro: Ibaneis decreta ponto facultativo nos dias 6 e 8

O ponto facultativo nos dias 7 e 8 de setembro deve sair em portaria no Diário Oficial do Distrito Federal

A medida adotada pelo governo local é a mesma dos últimos anos, quando o ponto facultativo foi adotado um dia antes e um dia após o feriado de 7 de Setembro -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
A medida adotada pelo governo local é a mesma dos últimos anos, quando o ponto facultativo foi adotado um dia antes e um dia após o feriado de 7 de Setembro - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Pablo Giovanni
postado em 04/09/2023 14:42 / atualizado em 04/09/2023 19:45

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), decretou ponto facultativo na quarta (6/9) e sexta-feira (8/9) – antes e após o feriado de 7 de Setembro. A informação foi confirmada pelo chefe do Executivo local à reportagem.

A medida adotada pelo governo local é a mesma dos últimos anos, quando o ponto facultativo foi adotado um dia antes e um dia após o feriado de 7 de Setembro. No fim de semana, a vice-governadora Celina Leão (PP) – ocupando o cargo de governadora em exercício – havia detalhado que haveria o ponto facultativo na quarta, mas poucas horas depois a assessoria do governo do DF reconsiderou a informação.

O ponto facultativo será para servidores da administração pública direta e indireta do Distrito Federal. A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta segunda-feira (4/9). No texto, a medida não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa, instituída pelo Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022. Elas deverão seguir as instruções das respectivas chefias.

Governo federal

No âmbito federal, uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de sexta-feira (1°/9), não haverá expediente para as unidades administrativas dos órgãos e das entidades da administração pública federal localizadas na Esplanada dos Ministérios.

A portaria estabelece, ainda, que os dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, devem assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos.

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