Executivo

Justiça decide arquivar processo contra Bolsonaro por incitação ao estupro

Bolsonaro era réu no processo desde setembro, mas juiz decidiu arquivar o caso por entender que o crime prescreveu. O ex-presidente disse que Maria do Rosário não "merecia" ser estuprada

O caso ocorreu enquanto Bolsonaro ocupava o cargo de deputado federal -  (crédito: Evaristo Sa/AFP)
O caso ocorreu enquanto Bolsonaro ocupava o cargo de deputado federal - (crédito: Evaristo Sa/AFP)
postado em 08/11/2023 19:55 / atualizado em 09/11/2023 16:46

O 2º Juizado Especial Criminal de Brasília decidiu arquivar o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por incitação ao estupro.

A decisão do juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira é desta quarta-feira (8/11). Ao arquivar o processo, o magistrado acolheu um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que solicitava o arquivamento por entender que o crime estava prescrito e a pretensão punitiva em abstrato.

O caso ocorreu enquanto Bolsonaro ocupava o cargo de deputado federal. Em dois momentos, o ex-presidente disse que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), porque ela “não merece”. Bolsonaro chegou a ser denunciado pela vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, se tornando réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

“Nitidamente, considerando o lapso temporal transcorrido entre 21/6/2016 (data do recebimento da denúncia no STF) e 31/12/2018 (data imediatamente anterior ao início do mandato presidencial do querelado) somado àquele transcorrido entre 1º/1/2023 (primeiro dia após o fim do mandato presidencial) até a data atual, observo que já se passaram mais de três anos, não havendo outra solução jurídica, senão, o reconhecimento da prescrição punitiva do Estado”, escreveu o juiz.

“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, de 6 (seis) meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerando-se a pena em abstrato, uma vez que transcorridos mais de 3 (três) anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, completou Oliveira, ao arquivar o processo.

O caso

O ex-presidente teve o processo interrompido no STF em fevereiro de 2019, por decisão do ministro Luiz Fux, já que Bolsonaro estava cumprindo mandato de presidente. Com o fim do mandato de Bolsonaro, o ministro Dias Toffoli declinou da competência de julgar o caso, e enviou o processo ao TJDFT. O ex-presidente se tornou réu nesse processo em setembro, mas por declínio de competência, caiu nas mãos do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.

Bolsonaro também era alvo de uma queixa-crime sobre o mesmo teor, representada por Maria do Rosário, mas o processo foi arquivado em julho deste ano. O caso ocorreu em dezembro de 2014, quando o então deputado federal Bolsonaro, em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, disse que a parlamentar "não merecia ser estuprada".

No dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, de Porto Alegre, Bolsonaro reafirmou as declarações, dizendo que a deputada "'é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria".

Em nota, a deputada Maria do Rosário lamentou a decisão. "Considero que o réu se beneficiou pelo tempo em que o processo transcorreu. Mesmo assim, a justiça já o condenou no cível ao pagamento de indenização, que distribuí para entidades de combate à violência contra as mulheres."

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