A suspensão condicional da pena, ou Sursis, ocorre quando o cumprimento de uma pena de prisão é suspenso, desde que o condenado cumpra com algumas condições impostas pelo juiz durante determinado período. Se o condenado obedecer a essas condições até o final do prazo estipulado, a pena é considerada como cumprida, e ele não precisa ir para a prisão. Para receber esse benefício, o condenado não pode ser reincidente em crime
doloso (intencional).
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