JUDICIÁRIO

TJDFT nega descumprimento de resolução do CNJ na eleição para desembargador

Tribunal divulgou, nesta quarta-feira (25/6), uma nota onde destaca que a Constituição Federal assegura autonomia dos tribunais e que respeitou regramentos e decisões do CNJ

Debate se concentrou na interpretação da norma do CNJ e na definição do chamado marco de alternância -  (crédito: Ascom/TJDFT)
Debate se concentrou na interpretação da norma do CNJ e na definição do chamado marco de alternância - (crédito: Ascom/TJDFT)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgou, na manhã desta quarta-feira (25/6), uma nota à imprensa onde destaca que, diferente do que foi divulgado, o tribunal não descumpriu resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca a paridade de gênero no Poder Judiciário. 

No documento, a Corte informa que "a orientação da conselheira, ainda que presidente de um comitê que visa implementar políticas de gênero de inclusão do sexo feminino, recomendando que a lista inicial a ser formada para promoção ao referido cargo deveria ser exclusiva de mulheres, não possui força normativa para interferir na decisão soberana do colegiado do TJDFT". 

"Não corresponde com a realidade a afirmação de que a Corte brasiliense descumpriu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desobedece as regras impostas pela Resolução CNJ 525/2023, não aplicando, na promoção por merecimento, a vaga aberta  em decorrência da morte do desembargador J.J Costa Carvalho, o regramento contido na referida Resolução", disse a corte, em nota.

Leia íntegra do restante do comunicado:

"Ao contrário, o Tribunal debateu amplamente  na sessão do Pleno realizada nessa terça-feira, 24/6, o tema referente ao início de implementação do normativo da Resolução. Foi aplicado de pronto acordo com interpretação autêntica do decidido no acórdão do CNJ que deu origem à referida Resolução, assim como de acordo com o Guia de Aplicação editado pelo próprio CNJ, reeditado e retificado em 12 de dezembro de 2023, em nada contrariando aquele egrégio órgão. 

A orientação de uma eminente Conselheira, ainda que presidente de um Comitê que visa implementar as políticas de gênero de inclusão do sexo feminino, recomendando que a lista inicial a ser formada para promoção ao referido cargo deveria ser exclusiva de mulheres, não possui força normativa para interferir na decisão soberana do colegiado do TJDFT. 

A Constituição Federal assegura a autonomia dos tribunais e, ao contrario do que foi publicado na imprensa, o TJDFT respeitou e cumpriu os regramentos e as decisões do CNJ"

postado em 25/06/2025 10:50 / atualizado em 25/06/2025 11:02
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