A Lei 7.418, que institui o vale-transporte e dá outras providências, diz, no parágrafo único, que "o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico". Com base no salário mínimo atual, que é de R$ 1.518, e levando-se em consideração uma pessoa que more em Águas Lindas (GO) e se desloque para o Plano Piloto numa escala de trabalho 6x1 (trabalha seis dias e descansa um), ela teria um gasto mensal de R$ 585,90. Desse valor, o empregador teria que contribuir com R$ 511,02. Com o reajuste de 2,91%, esse valor saltaria para R$ 602,10.